Pacientes com câncer têm direito a sacar fundo de garantia
Muitas vezes desconhecidos, alguns direitos são fundamentais para garantir melhor qualidade de vida aos pacientes oncológicos.
Diante do desconhecimento de muitos pacientes e familiares, o Núcleo de Serviço Social do Centro de Terapia Oncológico (CTO) tem feito a orientação sobre o assunto. Um desses direitos, por exemplo, é o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Trabalhadores que tenham cadastro e que se encontram na fase sintomática da doença podem solicitar a retirada do fundo – o direito também é garantido para quem tiver dependente legal com câncer.
“A descoberta de um câncer é sempre um momento muito difícil, de muita fragilidade. O que fazemos aqui é auxiliar esses pacientes, explicando, inclusive, quais as medidas podem ser tomadas para ajudar a atravessar esse caminho com um pouco menos de carga. Existe uma série de direitos garantidos por lei e que são desconhecidos e nosso trabalho, dentre outras coisas, consiste em lançar luz sobre essas informações e suas etapas para que possam garantir seus direitos”, explica Cristiane Negócio, responsável pelo setor de Serviço Social do CTO.
No caso do Fundo de Garantia, o valor que deverá ser recebido pelo paciente é o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, incluindo a que estiver depositada pelo empregador atual. Para situações em que existem incapacidades relacionadas ao câncer, persistindo os sintomas, o saque na conta pode ser feito enquanto houver saldo. O paciente deverá, no entanto, sempre apresentar os documentos necessários
para isso.
A solicitação deve ser feita na Caixa Econômica Federal (CEF). O gerente geral da agência Imperial, Pedro Mattoso, explica que é importante reunir toda a documentação para dar entrada no pedido.
“Ao chegar na agência, o paciente ou seu representante legal é encaminhado ao setor de FGTS – garantidas às prioridades de atendimento em lei – e faz o pedido. Essa solicitação é analisada, e o prazo para ter o saldo disponibilizado em conta após o pedido é de cinco dias uteis”, explica.
Entre os documentos exigidos para o saque do Fundo de Garantia está o atestado médico. Ele não pode ter validade superior a trinta dias contados de sua expedição e é preciso que tenha assinatura sobre o carimbo e o CRM do médico responsável pelo tratamento.
Também é imprescindível que contenha o diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades daquele paciente, seu estágio clínico e a situação atual da enfermidade.
Confira agora quais os documentos são necessários para dar entrada no pedido:
• Documentos que identifiquem a pessoa, como RG e CPF;
• Número do PIS, PASEP ou NIS do paciente;
• Carteira de Trabalho;
• Atestado médico com validade de até 30 dias, contados a partir da data da sua expedição, assinado com CRM e carimbo do médico responsável pelo tratamento.
O documento também deve indicar a patologia ou a enfermidade, o estágio clínico atual da doença, se o paciente está sintomático (sofrendo com sintomas) etc;
• Relatório circunstanciado do médico, que demonstra as razões que impediram a realização do exame, se for o caso;
• Outros exames complementares comprobatórios;
• Laudo do exame de laboratório que serve de base para a elaboração do atestado médico;
• E comprovante de dependência, se quem deseja fazer o saque for dependente do portador da doença.