• Operadoras de celular passam a ser obrigadas a enviar alerta para orientar a população sobre riscos de desastres

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  • 29/06/2022 14:04
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    Foi sancionada nesta terça-feira (28), a Lei 9.740/2022, que obriga as operadoras de telefonia móvel a transmitirem gratuitamente alerta à população sobre risco de desastres naturais no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a nova legislação, o alerta deverá ser enviado via Sistema de Difusão Celular (Cell Broadcast), sem necessidade de cadastro prévio do usuário. O descumprimento por parte das operadoras acarretará em multa de 50 mil UFIRs.

    O projeto é de autoria da deputada Célia Jordão (PL), e foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira (28/06). Na avaliação da deputada, o novo sistema será um avanço frente ao toque das sirenes em áreas de risco, e o envio de SMS por meio de alertas antecipados da Defesa Civil.

    “As pessoas precisam sentir-se seguras em suas casas, especialmente nos dias de fortes chuvas. Essa lei contribuirá para resgatar um pouco de paz e salvar vidas. Além de não demandar cadastro prévio, o que é fundamental para atender cidades com grande população flutuante, como Angra dos Reis e Petrópolis, o alerta pelo Sistema de Difusão Celular emite um toque exclusivo e exige interação do usuário para desligar, garantindo que a mensagem realmente será recebida. Um grande avanço para resguardar a integridade física da população”, afirma a deputada estadual Célia Jordão.

    As empresas terão 180 dias para adequação à tecnologia necessária. A multa para quem descumprir esse prazo será de 20 mil UFIRs por dia de atraso. E caberá ao governo estadual regulamentar, se houver necessidade.

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