• OAB-SP notificará quem repassa listas de boicote a advogados por razões políticas

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  • 11/11/2022 14:42
    Por Isabella Alonso Panho, especial para o Estadão / Estadão

    A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil começou nesta quinta, 10, a notificar extrajudicialmente pessoas que repassaram listas de boicote a advogados por motivações ideológico-partidárias após o segundo turno das eleições presidenciais.

    De acordo com o vice-presidente da instituição, Leonardo Sica, caso a pessoa notificada não interrompa a conduta, poderá ser processada pela Ordem.

    A medida faz parte de uma articulação da entidade para prestar apoio jurídico a profissionais que estejam sendo prejudicados por essas listagens.

    Até o momento, ele revela que algumas dezenas de notificações já foram enviadas e que a maioria dos casos tem acontecido em cidades menores, no interior de São Paulo. Há relatos de Mirandópolis, Araçatuba, Barretos, Taubaté, Jaboticabal, Sorocaba e Santa Rita do Passa Quatro.

    Apesar das listas de boicote circularem a respeito de diversas categorias profissionais, ‘avaliamos que o risco para a atividade profissional do advogado é maior. No final do dia, quem passa na frente de uma padaria não vai de deixar comprar pão por causa de uma lista ideológica. Já o advogado tem um vínculo de confiança com o cliente’, explica o vice-presidente. “Nós vimos que há um ilícito civil – um dano moral e um material.”

    Contudo, Sica explica que o propósito das notificações é que as listagens parem de circular e que seus autores ou disseminadores ‘eventualmente se retratem’.

    “Nossa intenção não é judicializar e nem punir. Só queremos que pare. Criticar uma pessoa por causa da posição política é liberdade de crítica. Mas pedir que ela não seja contratada profissionalmente é algo que passou do limite”, conclui o vice-presidente.

    VEJA COM EXCLUSIVIDADE O CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO DA OAB/SÃO PAULO

    A seccional paulista da OAB compartilhou com exclusividade com o Estadão o conteúdo da notificação que está sendo enviada aos transmissores das listagens de boicote. Confira:

    “Repúdio a respeito do compartilhamento de lista e tentativas de boicotes a escritórios, advogadas e advogados que estão sendo assinalados por motivos ideológicos partidários

    Como se sabe, é finalidade legal da Ordem dos Advogados do Brasil a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, da boa aplicação das leis, do aperfeiçoamento das instituições jurídicas, bem como a proteção dos advogados em toda a República (Art. 44, I e II da Lei nº 8.906/94), além da representação e amparo, em juízo e fora dele, dos interesses coletivos ou individuais dos advogados (Art. 54, inciso II, do mesmo diploma legal) e de suas prerrogativas (Art. 54, inciso III, da mesma lei).

    Os fatos narrados corroboram em clara violação aos ditames do artigo 5º, inciso XIII e art.170, parágrafo único da Constituição da República/88, que ofendem o livre exercício profissional ou a livre iniciativa ou concorrência, que devem se dar nos termos da lei.

    Ademais, os referidos compartilhamentos possuem os pressupostos necessários à responsabilização civil, na medida em que propiciaram, incentivaram e mesmo deram causa às insinuações e citações depreciativas conferidas aos profissionais do direito, isto porque, ferem o direito da personalidade dos profissionais citados, caracterizando danos extrapatrimoniais, na modalidade de dano moral, sujeitos a reparação integral, sem prejuízo da responsabilidade por lucros cessantes e danos materiais, que possam ser caracterizados por eventual perda de clientes, ocasionadas diretamente pelas injúrias/difamações identificadas.

    O compartilhamento ainda, ocasiona o ressarcimento dos danos morais coletivos sofridos, diante do evidente dano causado à sociedade e à classe dos advogados, como medida necessária a fim de, mais que reparar o dano causado, coibir a prática do ato ilícito.

    Assim, aguarda-se a imediata cessação do compartilhamento das referidas listas, de todos meios de comunicação, sob pena de identificação e responsabilização dos envolvidos, com atuação desta Entidade.”

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