OAB pede que Moraes autorize advogados de defesa visitarem Jefferson na prisão
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modifique a decisão que mandou o ex-deputado Roberto Jefferson de volta à prisão, dando “autorização expressa” para que o aliado do presidente Jair Bolsonaro receba seus advogados. A entidade diz que, “sem descurar da gravidade dos fatos” praticados pelo ex-presidente do PTB, “a proibição de ele receber seus advogados sem prévia autorização” da Corte máxima “viola prerrogativa da advocacia”.
A OAB pede para ser admitida como parte interessada no bojo do processo em que a prisão preventiva de Jefferson foi restabelecida, questionando um trecho do despacho assinado pelo ministro Alexandre de Moraes no sábado, dia 22.
O excerto em questão estabeleceu que Jefferson está proibido de “conceder qualquer entrevista ou receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial por este Supremo Tribunal Federal, inclusive no que diz respeito a líderes religiosos, familiares e advogados”.
O ex-deputado vai retornar ao presídio de Bangu, no Rio, após passar horas resistindo à prisão neste domingo, 23. O aliado de Bolsonaro recebeu a Polícia Federal com tiros e granadas, deixando dois policiais feridos com estilhaços. A uma semana do segundo turno das eleições, o chefe do Executivo tenta se descolar da imagem de Jefferson, que chegou a repetir o lema de Bolsonaro após atacar a PF.
Ao longo do domingo, Jair Bolsonaro endureceu o tom contra Jefferson – primeiro lembrou que uma queixa-crime impetrada pelo ex-deputado contra ele por suposta prevaricação; depois, chamou o político aliado de criminoso: “o tratamento dispensado a quem atira em policiais é o de bandido”.
Após a resistência de Jefferson e a ofensiva do ex-parlamentar contra a PF, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal cumprisse a ordem de prisão preventiva por ele expedida e prendesse o político em flagrante delito. Segundo o ministro, a conduta de Jefferson, ao atirar nos agentes policiais, pode configurar, em tese, tentativa de duplo homicídio.