• O uso da Inteligência Artificial nas Eleições

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  • 07/fev 08:00
    Por Fídias Alves

    A inteligência artificial é uma realidade, um avanço tecnológico inegável, que bate as portas de diversos setores da sociedade e como tal, não seria diferente sua utilização em campanhas eleitorais, ao mesmo tempo que pode representar um avanço, a outro giro pode ser desvirtuado pelo ser humano.

    O avanço tecnológico promovido pelas big techs, startups e demais segmentos do ramo, ao qual confesso que pouco compreendo, apenas absorvo e ao mesmo tempo quase que obrigatoriamente tenho que aprender para conviver em sociedade, é um fato social que adentra também no mundo político.

    Assim como temos visto a crescente utilização das redes sociais como instrumento na campanha eleitoral, dessa vez veremos o efeito dos robôs. Resta saber se em tempo o Tribunal Superior Eleitoral irá regulamentar minimamente a utilização desses novos mecanismos, que poderão impactar significativamente o pleito vindouro.

    A função regulamentar do TSE remete ao Decreto 22.076/32, considerado o primeiro Código Eleitoral, cujo artigo 5º instituiu a Justiça Eleitoral com competência para “fixar normas uniformes para a aplicação das leis e regulamentos eleitorais, expedindo instruções que entenda necessárias”. Por mais que a função regulamentar da Justiça Eleitoral não consista propriamente em novidade, ou seja, um “velho” remédio que é o poder regulamentar pode auxiliar na implementação de medidas que atenuem os impactos negativos do uso indiscriminado de ferramentas que deliberadamente interfiram na expressão de vontade do eleitor.

    O voto significa o verdadeiro instrumento de legitimação para entrega do poder do povo aos seus representantes, tendo em vista que é ato fundamental para concretização efetiva do princípio democrático consagrado pela Constituição Federal.

    A rigor, os cidadãos desconfiam dos políticos e de instituições. O descompasso entre o sistema político e a sociedade se agrava sob o efeito de rupturas e instabilidades políticas que se sucedem, necessitando de alguma forma fomentar a participação popular, provocar a vontade política e investir intensamente em educação e cultura, para uma verdadeira renovação democrática, e temas como o uso de Inteligência Artificial nas eleições serem amplamente debatidos e regulamentados.

    Em última análise, prever totalmente os impactos do uso da Inteligência Artificial não acredito ser possível, apenas com o decorrer do tempo e experiências, os regramentos jurídicos poderão se adaptar a essa nova realidade digital, contudo, um ponta pé inicial é necessário, ainda que principiológico e como reforço de condutas éticas que deveriam estar implícitas a toda e qualquer ação do homem inteligente e não meramente artificial.

    **Fídias Alves, mestrando em Direito, especialista em Direito Público pela EMERJ.

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