O consumidor no banco dos réus
Grave e preocupante a decisão do STJ, de suspender todos os processos decorrentes da má prestação dos serviços das empresas de telefonia. Caso isso se concretize, o consumidor ficará à mercê de toda espécie de abuso por parte dessas empresas. Isso abre, inclusive, perigoso precedente para que outras empresas, reconhecidamente infratoras, sintam-se à vontade para continuar agindo contra o cidadão.
É vergonhosa a altitude do Judiciário. E suspeita também! Agora, parece nítida a subserviência e conivência de alguns "mais magistrados" com aqueles que detêm o poderio econômico. Estão rasgando o Código de Defesa do Consumidor e a própria Constituição Federal, que, em seu artigo quinto, prevê a "proteção do consumidor" e a criação de políticas de defesa deste mesmo consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, inclusive, em seu artigo 14, deixa claro que o fornecedor de produtos ou serviços será "punido" em caso de má prestação…
E não adianta virem com a "velha cantilena da indústria do dano moral". Essa justificativa não se aplica em um país "injusto" como o nosso. Ao contrário, somente o aumento das punições e indenizações fará com que as grandes empresas repensem suas políticas comerciais.
Meu conselho, como advogado militante e ex-coordenador do Procon, é que os colegas continuem ajuizando as ações e lutem contra esse verdadeiro golpe à Justiça, o que, ironicamente, parece partir do próprio judiciário.
A repercussão que uma decisão desfavorável ao consumidor pode trazer ao mercado de trabalho dos advogados, não só daqueles que defendem os consumidores, mas também daqueles que compõem os quadros jurídicos dessas empresas pode ser desastrosa.
Vivemos em um país injusto. Não vivemos na Suíça. Ainda se faz necessária a intervenção do Estado para proteger e equilibrar as relações de consumo. Aqueles que pensam de forma diferente, a meu ver, vivem uma contradição absurda, pois desejam um país de primeiro mundo, com um judiciário de terceiro. Enfim, o problema foi exposto. Nos resta esperar que a decisão de nossos julgadores seja pela preservação do direito do consumidor. Sobretudo em uma sociedade em que a lógica das grandes corporações, baseia-se no lucro rápido, exagerado e sem o devido retorno ao consumidor.
Até lá, artigo 14 do CDC neles. Até porque (alguém já me disse): "O juiz não julga as leis…o juiz julga com as leis".