Núcleo de Apoio ao Superendividado entra em funcionamento nesta segunda no Procon
Setenta e três por cento da população brasileira está com mais de 50% da sua renda comprometida com dívidas. O dado do Boa Vista, serviço de proteção ao crédito, referente ao primeiro semestre deste ano, chama atenção e vai ao encontro do novo programa desenvolvido pela Prefeitura de Petrópolis para a mudança dessa realidade para os moradores da cidade. A partir desta segunda-feira (23) o município passa a contar com o Núcleo de Apoio ao Superendividado, o NAS. Executado pelo Procon, o público com comprometimento de mais de metade da sua renda nos mais variados meios de cobrança estará elegível a atendimento dos especialistas do órgão.
Na prática, o NAS vai atuar orientando, educando e promovendo a renegociação de dívidas com os credores de forma amigável. A meta é auxiliar os devedores a ter um orçamento familiar saudável, garantindo o chamado mínimo vital para sobreviver. “Esse é mais um programa desenvolvido para ajudar o cidadão petropolitano a ter a sua vida financeira saudável. Estamos com a campanha do Fique em Dia para que as pessoas consigam regularizar o pagamento de IPTU e ISS, já fizemos duas edições do Feirão Limpa Nome, onde 2.760 pessoas regularizaram sua vida quitando quase R$ 16 milhões e esse programa vem para somar ainda mais para a nossa cidade”, destaca o prefeito Bernardo Rossi, lembrando que a população deverá buscar o Procon para se habilitar.
O atendimento no órgão vai ocorrer em etapas na sede da unidade, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº33, no Centro. Para o atendimento é necessário que o consumidor passe por uma entrevista prévia, no qual deve preencher um questionário e anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas. A equipe do NAS avaliará as informações para que a pessoa possa ser enquadrada como superendividada. A partir daí os credores serão convocados para a realização de uma audiência de conciliação, de caráter extrajudicial e individual. Esta audiência será mediada por conciliador indicado pelo Procon e, havendo acordo, ele será homologado e valerá como título executivo judicial.
Estão elegíveis para o Programa, pessoa física, maior de idade e capaz, com renda familiar, de boa-fé (avaliada de acordo com a veracidade das informações prestadas), que tenha contraído dívida por má administração do orçamento doméstico ou acidentes da vida, como morte, doença, desemprego, divórcio e similares, e, ainda, sem capacidade econômica para pagar o valor de suas dívidas, desde que constatada a condição de superendividado pelo Procon. A avaliação será de débitos em faturas/boletos vencidos ou a vencer decorrentes de empréstimos, financiamentos, contratos de crédito ao consumo, contratos de prestação de serviços e aquisição de produtos, excluindo-se, no entanto, as dívidas alimentícias, fiscais, de crédito habitacional e as dívidas contraídas por atividades profissionais e indenizações.
“Esse é um programa inédito no município, que foi construído para suprimir uma demanda de pessoas que estão, hoje, com sua renda comprometida e que, consequentemente, afeta toda a sua família. No Brasil são 73% de pessoas nessa situação, enquanto no primeiro semestre do ano passado, eram 56%. O que se observa é que houve uma melhora na confiança do consumidor com a economia no fim de 2018 devido a entrada de uma nova administração do nosso país no ano seguinte e isso fez com que a população voltasse a tomar crédito e consumir mais, mas o otimismo não se verificou no aumento de renda, por exemplo, acabando por prejudicar ainda mais as famílias brasileiras”, observa o coordenador do NAS e do Procon, Bernardo Sabrá.
Confira os documentos necessários se habilitar no NAS:
1 – Documentos que comprovem a condição econômica e situação financeira: comprovantes de renda individual (holerite ou média dos ganhos), complementar (pensão, aluguel) e familiar (auxílio dos familiares no pagamento de despesas básicas);
2 – Comprovantes das despesas básicas: contas de luz, água, gás, telefones, recibos de aluguel, prestações, média dos gastos com alimentação, transporte, saúde e educação;
3 – Demonstrativos das dívidas e do comprometimento da renda com as mesmas: contratos, extratos da conta corrente, carnês e as três últimas faturas de cartão de crédito.