A nova regra fiscal que substituirá o teto de gastos limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores, informou há pouco o Ministério da Fazenda. O novo arcabouço combinará um limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).
O projeto de lei complementar divulgado nesta quinta-feira (30) terá mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade em caso de imprevistos na economia. As metas de resultado primário também obedecerão a uma banda, um intervalo.
Dentro dessa trilha de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer mais que 0,6% ao ano acima da inflação.
O novo arcabouço fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos. Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trarão mecanismos de punição que desacelerará os gastos caso a trajetória de crescimento dos gastos não seja atendida.
Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem os juros da dívida pública) fique acima do teto da banda, o excedente será usado para obras públicas.
A equipe econômica esclareceu que o limite de 70% está baseado nas receitas passadas, não na estimativa de receitas futuras. Dessa forma, futuros governos ou o Congresso Nacional não poderão aumentar artificialmente as previsões de receitas para elevar as despesas.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o novo arcabouço traz regras claras, previsíveis e críveis, porque podem ser executadas. “Durante a campanha de 2022, repetimos à exaustão que a campanha pública precise ter credibilidade, previsibilidade e seriedade. Ter um horizonte para que as famílias, os investidores, os empresários e os trabalhadores organizem suas vidas a partir de regras claras. Regras exigentes, mas críveis”, declarou.
Haddad disse que o novo arcabouço permite mecanismos de autocorreção, que facilitará a vida dos gestores públicos. “A própria regra precisa de espaços de autocorreção. Por mais boa vontade que os gestores públicos tenham, eles próprios vão ficar numa situação difícil para corrigir rumo se não houver, com antecedência, um mecanismo de correção”, justificou.
Estimativas
Segundo Haddad, o governo pretende zerar o déficit primário em 2024, atingir um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e de 1% do PIB em 2026. Como a equipe econômica prevê déficit primário de 1% do PIB para este ano, a proposta significaria um ajuste de 3 pontos percentuais do PIB até 2026.
Como haverá uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o resultado primário poderá variar entre déficit de 0,75% do PIB e de 0,25% do PIB neste ano, déficit de 0,25% a superávit de 0,25% em 2024, superávit de 0,25% a 0,75% do PIB em 2025 e superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.
Em relação ao endividamento do governo, o novo arcabouço fiscal prevê um pequeno crescimento da dívida pública bruta até 2025 e a estabilização em 2026, em 76,54% do PIB. Essas projeções, no entanto, ocorrem no cenário em que o resultado primário fique no centro dos limites previstos para as bandas. Caso o governo economize menos que o esperado, a dívida aumentará de 74,11% do PIB em 2023 para 77,34% em 2026.
Caso o Banco Central reduza os juros, ressaltou o Ministério da Fazenda, o endividamento poderá cair. Com uma eventual queda de 1 ponto percentual na taxa Selic (juros básicos da economia), a dívida pública bruta poderá passar de 75,07% do PIB em 2023 para 75,7% em 2024 e recuar para 75,04% do PIB em 2026. Com uma redução de 2 pontos, poderá cair de 75,03% do PIB neste ano para 73,58% em 2026.
Marco Fiscal
O novo arcabouço fiscal substitui o teto federal de gastos, que vigora desde 2016 e limita o crescimento dos gastos ao ano anterior, corrigido pela inflação oficial (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA). No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais caso haja excesso de arrecadação.
A emenda estabeleceu que o governo deveria enviar um projeto de lei complementar até agosto deste ano com o novo marco fiscal. No início do ano, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permitiu que o governo antecipasse o envio do novo marco para que o Ministério do Planejamento tivesse tempo de elaborar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 dentro das novas regras. Enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano, a LDO estabelece os parâmetros para o Orçamento do ano seguinte.
Confira os principais pontos do novo marco fiscal:
• Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores
• Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita
• Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento
• Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.
• Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026
• Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano
• Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos
• Promessa de que dívida pública bruta subirá levemente até 2026 e depois será estabilizada
• Exceções apenas para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o piso nacional da enfermagem. Essas despesas não podem ser regulamentadas por lei complementar