• Novela do ICMS ganha novo capítulo

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  • 24/abr 08:19
    Por Maria Julia Souza

    Conforme foi informado na Coluna Les Partisans, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis que recuperava o percentual do Imposto de Circulação Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) do município. A suspensão ocorreu na última sexta-feira (19). Com isso, a cidade deixa de receber os R$ 24 milhões por mês ou R$ 288 milhões por ano em sua receita.

    Todo o debate em torno do tema se baseava em uma liminar, concedida pelo juiz Jorge Martins Alves em outubro de 2022. Essa decisão da primeira instância tinha sido derrubada pelo TJ-RJ e recuperada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro. No entanto, uma reavaliação do STF retornou ao entendimento do TJ.

    Já na última semana, o juiz Jorge Martins, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, publicou uma sentença que reafirmava a retificação da Declan da GE Celma, o que aumentava o Índice de Participação do município (IPM) e, consequentemente, o repasse de ICMS. No entanto, a segunda instância, que é o TJ-RJ, onde correu recurso, suspendeu a sentença na última sexta-feira. O caso ainda cabe recurso.

    “Oficie-se com urgência, à 4ª Vara Cível de Petrópolis, determinando que aquele Juízo se abstenha de praticar qualquer ato que importe execução da liminar suspensa por esta Presidência, independentemente de ter sido confirmada por sentença”, disse o desembargador.

    No documento, ele também acata o pedido dos municípios do Rio de Janeiro e Maricá como assistentes simples da ação, “uma vez que possuem nítido interesse na controvérsia, porquanto suportam os efeitos derivados de mudanças no cálculo do IPM-ICMS.”

    A Secretaria de Estado de Fazenda informou que foi notificada da decisão na última sexta-feira, e que a sentença que suspendeu a decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis, não determina a publicação de um novo decreto.

    Procurada, a Prefeitura de Petrópolis não respondeu aos nossos questionamentos até a publicação da matéria.

    Relembre o caso

    Em 2022, a Prefeitura de Petrópolis ingressou com uma ação na 4ª Vara Cível para mudar a Declaração Anual (Declan) da GE Celma. O município conseguiu uma liminar na primeira instância e isso fez o IPM 2023 saltar de 1,416 para 4,885. Ou seja, do total de repasses do Estado (a maior parte pelo ICMS), a cidade receberia quase 4,9%. Neste ano, Petrópolis começou com IPM de 3,907.

    Outros municípios também seguiram os passos da Cidade Imperial. Angra dos Reis ingressou com uma ação parecida contra a Petrobras, Mangaratiba com a Vale S/A e Volta Redonda para a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

    O problema é que, ao aumentar o repasse de um município, os demais ficam prejudicados e têm seus índices diminuídos. A partir disso, Teresópolis recorreu das liminares junto ao TJRJ, que atendeu o pleito em agosto.

    Em setembro, o ministro Cristiano Zanin, do STF, derrubou a decisão do TJRJ e restabeleceu as decisões de primeira instância. No entanto, com o que foi apresentado posteriormente, Zanin diz que “ficou evidente que havia muitos municípios prejudicados pelas medidas liminares proferidas em primeiro grau”.

    Leia Também: STF derruba liminar e ICMS de Petrópolis volta a cair

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