Novas regras tentam inibir fraude em consignado de beneficiário do INSS
A margem consignada de aposentados ficará bloqueada enquanto houver apuração de denúncia de desconto indevido no benefício. A nova regra está em uma resolução publicada na quarta-feira (5) no Diário Oficial da União, para reforçar o combate a fraudes no crédito consignado de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quando o segurado identifica um desconto não autorizado no seu benefício, ele deve encaminhar uma reclamação ao INSS para que o desconto seja imediatamente suspenso. A partir da reclamação do titular do benefício, a margem consignada ficará bloqueada até o final da apuração da denúncia.
Pela norma anterior, o bloqueio do desconto e da margem de consignação era feito logo após a reclamação, permanecendo durante o período de apuração da denúncia, porém pelo prazo máximo de 60 dias. Com a nova regra, o bloqueio da margem de consignação continua imediato, mas será mantido até a conclusão do processo de apuração da denúncia feita pelo segurado.
Segundo o INSS, a margem de consignação só será liberada caso a reclamação seja considerada procedente. Nesses casos, o segurado será ressarcido dos valores descontados indevidamente.
Caso fique comprovada a improcedência da contestação, os descontos voltarão a ser efetuados, devendo os meses sem consignação serem negociados com a instituição financeira que concedeu o empréstimo, informou o INSS.
De acordo com o órgão, a norma foi alterada para coibir fraudes, já que foram identificados casos em que o segurado contraiu novo empréstimo beneficiando-se do desbloqueio da margem de consignação em 60 dias e no final da apuração ficou comprovado que a reclamação inicial era improcedente. Ou seja, o primeiro empréstimo também era devido.
A reclamação do segurado nos casos em que constatar que um desconto foi feito de forma indevida no seu benefício pode ser feita diretamente na agência do INSS, pela Central 135 ou pela internet.
Em todos esses casos, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento para preencher e assinar o formulário de requerimento de suspensão de desconto de empréstimo consignado.
De acordo com resolução, a apuração deverá ser concluída no prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.