Nota Imperial: desconto de IPTU também vale para imóveis alugados
Locatários que são responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano dos imóveis também podem garantir abatimento de até 20% no valor do IPTU se exigirem a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (Nota Imperial) e se cadastrarem junto a Secretaria de Fazenda em www.petropolis.rj.gov.br/suanotavaledesconto. Os créditos para desconto no imposto podem ser acumulados com o pagamento de serviços como mensalidades de academia, escolas e cursos, despesas com transporte, serviços de beleza, banho e tosa de animais, entre outros que gerem o pagamento de ISS. Quem quiser garantir o abatimento já para o IPTU 2019 precisa fazer o cadastro do imóvel até 31 de outubro.
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Para ter direito ao benefício basta que o interessado acesse o site da prefeitura e faça o seu cadastro. Para isso a pessoa deve clicar no link “sua nota vale desconto” e informar seus dados pessoais e também o número de inscrição do imóvel para o qual quer direcionar os créditos para abatimento do imposto. “Com isso uma pessoa que pague um IPTU de R$ 1 mil, pode conseguir abatimento de até R$ 200, no imposto”, pontua a secretária de Fazenda Elaine Nascimento. A legislação estabelece, no entanto, que o abatimento incide sobre o valor do IPTU, não sendo extensivo à tarifa de lixo.
Outra vantagem do sistema é que um mesmo imóvel pode ser cadastrado por mais de uma pessoa, bastando apenas que o número de inscrição do imóvel seja informado. “Isso vale não só para várias pessoas de uma mesma família que tenha um imóvel próprio, mas também para aquelas que alugam o imóvel”, explica a secretária. Uma vez que o cadastro do imóvel que receberá o desconto é anual, em caso de mudança, basta que o locatário informe no ano seguinte, o número de inscrição do novo imóvel que deverá receber os créditos. O Código Tributário Nacional estabelece que o proprietário do imóvel é juridicamente responsável pelo pagamento do IPTU, no entanto, a Lei do Inquilinato prevê que o locador pode transferir a responsabilidade do pagamento ao locatário.
A secretária destaca que para que os créditos sejam computados é fundamental que a cada serviço contratado, no ato da contratação, o contribuinte peça a nota fiscal eletrônica de serviço e informa ao prestador de serviço o seu CPF. “É isso que vai garantir que os dados sejam computados automaticamente e que o valor seja lançado no sistema da Secretaria de Fazenda”, explica.
O valor a ser contabilizado para desconto no IPTU é de 40% sobre a alíquota recolhida pelo prestador do serviço, referente ao ISS – que varia de 2% a 5%. Assim, uma nota fiscal por um serviço no valor de R$ 100, por exemplo, que gere o recolhimento de 5% de ISS (R$ 5,) garante ao consumidor um desconto de R$ 2, no IPTU. “Isoladamente o valor pode ser visto como pequeno, mas considerando que usamos os serviços com frequência, ao fim de um ano, é um montante que faz diferença”, aponta.
O desconto para o IPTU 2019 é válido para notas emitidas no período entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro deste ano.