• Nota fiscal pode garantir desconto de até 20% no valor do IPTU

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  • 01/02/2021 16:24
    Por Redação Tribuna

    Notas fiscais de serviços podem virar crédito e garantir abatimento no valor do IPTU em Petrópolis. O benefício é garantido pela Nota Imperial, que pode gerar desconto de até 20% no valor do tributo. Os créditos são acumulados com notas de serviços de beleza, academia, mensalidades de cursos e escolas, estacionamento, autoescola e até mesmo cuidados com o pet, como banho e tosa de animais, entre outros serviços que geram o pagamento de ISS. Atualmente, 28.367 prestadores de serviços, comércio, autônomos com MEI, entre outros, estão inscritos no programa.

    Neste ano de 2021, 110 contribuintes tiveram o desconto, o que mostra que o serviço ainda é pouco utilizado pela população. Para o prefeito interino Hingo Hammes, as pessoas precisam saber que cada compra feita no município pode gerar esse desconto no IPTU.

    “Vamos intensificar a divulgação da Nota Imperial à população. Esse sistema é bom para o município, que melhora o controle fiscal, evita a sonegação e aumenta a arrecadação de ISS, sem acréscimo a carga tributária. Também é bom para o contribuinte, que tem um desconto considerável no IPTU. A vantagem é para todos”, diz, lembrando que a legislação foi alterada em 2018 para facilitar a concessão do benefício, já que o contribuinte se cadastra uma única vez e passa a ter os valores computados automaticamente para acumular o desconto no IPTU já no momento em que pagar pelo serviço.

    Para que o contribuinte possa utilizar a ferramenta e direcionar os créditos que geram desconto, basta que o mesmo acesse o site da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br) e clique no ícone “Sua Nota vale desconto”. Lá a pessoa informa o CPF e o número de inscrição do imóvel que receberá o benefício. O desconto no imposto é resultado do acúmulo de créditos computados cada vez que o cliente paga por um serviço e exige a nota fiscal eletrônica de serviço.

    Cabe lembrar que um mesmo imóvel pode ser indicado por diferentes pessoas para receber os créditos, e que não é mais necessário que o contribuinte acumule notas e vá até a prefeitura abrir um processo para conseguir o desconto.

    No caso de serviços prestados à pessoa física, o valor contabilizado para desconto no IPTU é de 40% sobre a alíquota recolhida pelo prestador do serviço, referente ao ISS – que varia de 2% a 5%. Com isso, uma nota fiscal por um serviço que o cliente pague R$ 200, por exemplo, e gere o recolhimento de 5% de ISS (R$ 10,) garante ao consumidor que fez o pagamento R$ 4, em crédito para desconto no IPTU. No caso emissão de nota para pessoa jurídica, os créditos são gerados a partir de 20% sobre o valor da alíquota recolhida.

    Cabe destacar que os créditos da Nota Imperial geram abatimento no valor do IPTU, não alterando, no entanto, o valor referente à taxa de lixo, cobrada no mesmo carnê.

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