• Nota fiscal pode garantir abatimento de até 20% no valor do IPTU

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  • 26/08/2018 17:00

    Nem todos sabem, mas exigir nota fiscal por serviços como academia, escolas e cursos, transporte, serviços de beleza e até mesmo banho e tosa de animais pode render um abatimento de até 20% no valor do IPTU. Agora, na tentativa de estimular este hábito na população, a Prefeitura vai facilitar a obtenção do desconto usando, para isso, a tecnologia. Para ter acesso ao desconto, o consumidor precisará, apenas uma única vez, se cadastrar no site da Secretaria de Fazenda e informar o número de inscrição do imóvel. Então, na hora a compra, exigindo a nota, ele vai apenas informar o CPF. Assim, a nota já fica registrada eletronicamente.

    O sistema da Secretaria de Fazenda fará, sozinho, todos os registros e vai acumulando os descontos em cada nota fiscal emitida no CPF do consumidor. Eles vão acumulando até o limite de 20% do valor do IPTU do imóvel indicado pela pessoa. Outra novidade é que um mesmo imóvel poderá ser informado por mais de uma pessoa. 

    Quem se cadastrar entre 1 º e  30 de setembro já terá desconto no pagamento do IPTU de 2019. Para obter o desconto já no imposto do ano que vem, basta se inscrever no site da Prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br). O desconto para o IPTU 2019 é válido para notas emitidas no período entre  1º de novembro de 2017 e 31 de outubro deste ano.

    "A informatização vai permitir que a lei, já em vigor, seja efetivamente usada. É vantajoso para o contribuinte, que tem o desconto, e para o município, que aumenta arrecadação de ISS", considera o prefeito Bernardo Rossi.

    O contribuinte, depois de informar no site a inscrição do imóvel que quer cadastrar, não tem mais nenhum trabalho. O próprio sistema da Secretaria de Fazenda contabiliza as notas e disponibiliza um 'extrato' com a quantidade de notas registradas no CPF do contribuinte e aponta quanto ele já tem acumulado de desconto no IPTU do imóvel indicado. 

    A secretária de Fazenda, Elaine Nascimento, lembra que é fundamental que a pessoa informe seu CPF na hora em que o prestador de serviço emitir a nota.  "Este sistema permitirá que o contribuinte acompanhe o processo, sabendo, por exemplo, se o prestador de serviço contratado emitiu a nota e recolheu o ISS ao município. É necessário cobrar a emissão da nota, pois só assim ele terá o desconto", explica. 

    O valor a ser contabilizado para desconto no IPTU é de 40% sobre a alíquota recolhida pelo prestador do serviço, referente ao ISS – que varia de 2% a 5%. Assim, por exemplo, uma nota fiscal de R$ 100 que gere o recolhimento de 5% de ISS (R$ 5) garante ao consumidor um desconto de R$ 2 no IPTU.  "É um valor extra que pode ser visto como pequeno, mas que, considerando que usamos  o serviço com freqüência  ao fim de um ano, com todos contabilizados, faz diferença", explica Elaine Nascimento.  

    Com o uso do desconto, um contribuinte que tenha um imóvel como IPTU de R$ 1 mil, chega a alcançar R$ 200 de abatimento por ano.

    O passo a passo para se cadastrar no site e obter o desconto

    O cadastro para desconto no IPTU por nota fiscal de serviços será feito de forma rápid. A Secretaria de Fazenda disponibilizará um link na página da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br ). Acessando o endereço, o contribuinte informará seus dados pessoais. Neste mesmo formulário o contribuinte informa também o número de inscrição do imóvel que deverá receber os créditos para desconto no IPTU. O cadastro é simples e rápido de ser preenchido.

    Feito o cadastro, o contribuinte ao pagar, por exemplo, o curso de inglês, informa o CPF e exige a nota fiscal. Assim, o prestador de serviço ao emitir a nota gera ao consumidor o desconto.  O desconto fica registrado no site da Fazenda e pode ser consultado a qualquer momento pelo contribuinte. O desconto vai ser gerado de forma automática no carnê de IPTU. 

     


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