• Nota de serviço garante redução de até 20% no valor do IPTU: prazo para cadastro termina no dia 31

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  • 07/10/2019 16:20

    Despesas com mensalidades de academia, escolas e cursos, transporte, serviços de beleza, banho e tosa de animais, entre outras que gerem o pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS) podem render ao consumidor descontos de até 20% no Imposto Predial Territorial e Urbano. O acumulo de créditos de ISS permite, por exemplo, que um imóvel cujo IPTU custa R$ 1 mil, tenha até R$ 200 do imposto abatido e seja reduzido a R$ 800. Para garantir o desconto no IPTU 2020, o consumidor deve se cadastrar no site da prefeitura. E os créditos podem ser direcionados não só pelo proprietário do imóvel, mas também por inquilinos, nos casos de imóveis alugados, assim como por todos os demais moradores do imóvel. Para receber créditos para o IPTU 2020, o contribuinte deve fazer o cadastro até o dia 31 deste mês.

    Participar é simples, no site petropolis.rj.gov.br, o interessado deve clicar no ícone “Peça a Nota Imperial”. Depois disso, basta informar o CPF e fazer a indicação, fornecendo o número de inscrição do imóvel que deverá receber o abatimento no IPTU.

    Leia também: Prefeitura prorroga cadastro para créditos da Nota Imperial até dia 10 (2018)

    “Os sistemas que temos hoje na Secretaria de Fazenda permitem que todas as informações estejam integradas de forma muito mais ágil. Com esta desburocratização a pessoa que faz o cadastro hoje passa a ter as informações registradas cada vez que ela paga por um serviço e pede que seja feita a emissão da nota, fornecendo seu CPF. Com isso, os créditos são registrados, lançados automaticamente, e se transformam em descontos no imposto. Outra vantagem é que a pessoa não precisa mais ficar guardado as notas para apresentar em um processo físico na Secretaria de Fazenda. Todo processo é eletrônico e com isso quando o contribuinte recebe o carnê, o valor dos créditos já está descontado, ou seja, ele já recebe o carnê do IPTU com o abatimento”, pontua o prefeito Bernardo Rossi.

    O desconto para o IPTU 2020 é válido para notas emitidas no período entre 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro deste ano.  Notas emitidas a partir de 1º de novembro, já acumulam créditos para o IPTU 2021. “Para garantir o desconto é fundamental que no momento em que pagar pelo serviço o contribuinte exija a nota, e informe também o número do seu CPF. É o número do documento que irá direcionar o crédito pelo pagamento. “Somente com o CPF é possível que o sistema direcione os créditos para o imóvel cadastrado por aquela pessoa e eles gerem o abatimento do valor no imposto do imóvel”, explica a secretária de Fazenda, Elaine Nascimento, lembrando que locatários de imóveis que são responsáveis pelo pagamento do IPTU do imóvel alugado também podem fazer o cadastro. “Essa é uma outra vantagem. A indicação do imóvel não precisa ser feita apenas pelo proprietário, qualquer pessoa pode indicar o número de inscrição e direcionar os créditos para receber desconto no IPTU para um imóvel“ explica.

    No caso de serviços prestados a pessoa física, o valor contabilizado para desconto no IPTU é de 40% sobre a alíquota recolhida pelo prestador do serviço, referente ao ISS – que varia de 2% a 5%. Com isso, uma nota fiscal por um serviço em que o cliente pague R$ 100, por exemplo, e gere o recolhimento de 5% de ISS (R$ 5,) garante ao consumidor que fez o pagamento R$ 2, em crédito para desconto no IPTU. No caso emissão de nota para pessoa jurídica, os créditos são gerados sobre 20% do valor da alíquota recolhida, o que significaria o crédito de R$ 1, no mesmo caso.

    “O valor de créditos parece baixo, mas considerando que os pontos são acumulados durante um ano, em cada serviço que contrata, ao fim de um ano, o contribuinte poderá receber um bom abatimento. Essa desburocratização dos processos facilita a vida dos contribuintes, que recebem o benefício de forma mais ágil e também é importante para o município, pois fortalece a arrecadação de ISS”, explica a secretária de Fazenda.

    A intenção da prefeitura com isso é incentivar o petropolitano a pedir a nota Imperial de serviços. “Quando o contribuinte exige a nota fiscal por um serviço que contrata, além de ter uma garantia que o prestador está regularizado, ele ainda contribui com a arrecadação do município”, afirma Elaine Nascimento lembrando que a emissão da nota fortalece a arrecadação, o que significa mais investimentos em Saúde, Educação, limpeza urbana e todos os demais serviços públicos.

     

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