• No STF, Dino pede vista e suspende julgamento que discute valor da aposentadoria por invalidez

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 22/set 17:22
    Por Lavínia Kaucz/Estadão I Foto: Sophia Santos/STF

    O ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata sobre o novo critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), criado na Reforma da Previdência de 2019. O julgamento era realizado no plenário virtual desde a última sexta-feira (19).

    Até o momento há quatro votos para manter o cálculo que estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

    O ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou para validar os critérios, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja posterior à promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Se a incapacidade foi constatada antes dessa data, aplicam-se os critérios anteriores à reforma. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

    A ação é julgada com repercussão geral – ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores.

    Leia também no site da Tribuna de Petrópolis:

    Últimas