Nascimento: Gostaria de editar até fim do ano novas regras de divulgação de FR e comunicados
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, afirmou nesta quarta-feira, 28, que gostaria de editar até o fim deste ano a norma que redefine as regras de divulgação de fatos relevantes e de comunicados ao mercado.
“Eu adoraria poder editar essa norma até o final do ano”, disse Nascimento, após participar do evento “Perspectivas do Stewardship no Brasil”, realizado na sede da CVM, no Rio de Janeiro. “Embora a edição da norma não esteja prevista para o ano de 2025, eu ficaria muito satisfeito de até o final do ano poder entregar mais essa regra”.
A reforma das regras de divulgação de fatos relevantes e comunicados ao mercado, previstas na Resolução CVM 44, de 2021, foi colocada pela CVM em consulta pública no último dia 13, com prazo para recebimento de sugestões e comentários até o próximo dia 27 de junho.
“O regime informacional é a pedra angular da regulação do mercado de capitais. A informação é muito mais do que um insumo. Ela é um elemento determinante para a formação de preço dos ativos, para a determinação da vontade dos acionistas de investirem ou desinvestirem numa determinada companhia. Ela é um vetor sobre o comportamento dos ativos”, argumentou.
Segundo o presidente da autarquia, o tema foi originalmente inserido na regulação pela instrução 358, que posteriormente foi transposta para a resolução 44 “sem uma modificação estruturante”. Agora a CVM está fazendo uma modernização na Resolução 44, com a “modificação estruturante”.
“A modificação estruturante tem alguns objetivos essenciais. O primeiro deles é promover uma maior clareza na distinção entre o canal de comunicação fato relevante e o canal comunicado ao mercado. Porque são dois instrumentos distintos com efeitos distintos. Quando você divulga um fato relevante, por exemplo, durante o pregão, a depender do que aconteceu, o mercado organizado, bolsa ou mercado de balcão, pode até suspender a negociação daqueles papéis. Quando você divulga um comunicado ao mercado, o efeito é muito outro”, afirmou Nascimento.
Segundo ele, a nova norma evidencia a diferença entre os dois canais de informação, além de valorizar essa distinção.
“A nova regra traz mensagens importantes sobre, por exemplo, as situações em que um determinado acionista tem efetivo interesse de participar do controle da companhia, que é uma evolução importante. Às vezes, o sujeito entra na companhia, vai se tornando mais relevante na companhia e aí a regra perguntava se ele tinha interesse em participar efetivamente da administração, seja indicando administradores, seja se envolvendo de uma forma mais ativa. Agora a gente tem uma melhoria nisso tudo, uma maior clareza em relação a isso também”, exemplificou. “Se de um lado a gente quer valorizar a importância da distinção entre o fato relevante o comunicado ao mercado nessa agenda de trazer mais clareza, simplificar o entendimento das coisas, de outro lado, na dúvida sobre a ferramenta, o que prevalece é a função para além da forma.”
O presidente diz que, na dúvida, “o importante é transmitir a informação”. No entanto, a reforma tornará mais claro quando a companhia deve usar cada uma das ferramentas, incluindo listas de exemplos e menções a situações de sigilo.
“A CVM nunca fez uma definição de comunicado ao mercado, ela tinha uma definição de fato relevante. Agora a gente bota uma definição de comunicado ao mercado. A CVM nunca trouxe uma lista exemplificativa do que é comunicado ao mercado. Ela tinha uma lista exemplificativa do que era fato relevante. Agora a gente traz uma lista exemplificativa do que é comunicado ao mercado”, lembrou.
Nascimento explica que os aprimoramentos na regulação têm como objetivo também aproximar o Brasil “da melhor experiência internacional”.
“O Brasil está sempre olhando para os Global Standards, para os parâmetros globais, que são editados na sua grande maioria pela OCDE e muitas vezes também são recomendações da IOSCO, que é essa organização que junta todas as CVMs”, acrescentou.