• Nardes: Cautelar pode ser ajustada para permitir pagamento do Pé-de-Meia nos próximos 90 dias

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  • 12/fev 16:28
    Por Giordanna Neves e Renan Monteiro / Estadão

    O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes propôs na tarde desta quarta-feira, 12, flexibilizar a decisão da Corte que suspendeu os repasses de fundos para o programa educacional Pé-de-Meia. Ele sugeriu um prazo de 90 dias para que o governo mantenha o atual arranjo financeiro para pagamentos aos beneficiários. Neste período, segundo Nardes, o Congresso e o Executivo devem buscar uma solução conjunta para que os recursos passem a contar no Orçamento ainda este ano.

    Os ministros votam hoje um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para desbloquear a verba do programa. Nardes é o relator do caso. No fim de janeiro, a Corte de Contas manteve, por unanimidade, sua cautelar que suspendeu o repasse de R$ 6 bilhões para o Pé-de-Meia. O entendimento da área técnica era de que o governo não poderia usar um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes com recursos fora do Orçamento da União.

    Durante a apresentação do seu voto na sessão de hoje, Nardes ressaltou que a solução para o Pé-de-Meia deve ser construída em conjunto com os demais ministros, sem penalizar os estudantes. Ele disse que o programa tem grande relevância e convergência sobre sua necessidade, mas reiterou a importância de ajustes na operacionalização, já que o arranjo financeiro vigente afronta princípios e normas legais e constitucionais. O ministro apontou, por exemplo, que há risco sobre a sustentabilidade do Pé-de-Meia ao longo deste ano.

    “Estamos questionando o formato em que foi encaminhada a situação, sendo feita destinação de recursos para fundos privados. Houve autorização legal para que isso acontecesse, mas não a utilização de pagamentos, aí que vem a nossa divergência em relação ao que foi apresentado até agora aqui pelo governo. Neste sentido, eu proponho que esses recursos possam ser bloqueados, não de forma integral, porque temos de sanar essa questão da irregularidade, e assegurar despesas do programa com o pagamento que está previsto para a próxima semana”, disse Nardes. Ele defendeu que seja criado um calendário operacional com previsão de pagamento para que não haja mais “improvisações”.

    No recurso votado hoje, a AGU pediu a liberação imediata dos recursos e argumentou que não há ilegalidade no uso da verba. O órgão demandou ainda, que caso o TCU decida manter a decisão, seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano para cumprir a decisão sem prejudicar a continuidade do Pé-de-Meia.

    O Pé-de-Meia, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 16 de janeiro de 2024, é um programa que cria incentivos financeiros para estudantes do ensino médio matriculados em escolas públicas e integrantes de famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Os beneficiários recebem uma bolsa de R$ 200 por mês e uma poupança adicional de R$ 1 mil ao fim de cada ano da etapa.

    A lei que criou o Pé-de-Meia traz um regramento geral que autoriza a União a participar de um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes, o chamado Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM). A legislação autoriza a transferência de valores do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) para abastecer esse novo fundo, retirando do orçamento público as despesas com transferências aos beneficiários.

    Como revelou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o arranjo criado para custear o programa foi rechaçado por técnicos do Tesouro Nacional. Uma nota elaborada pelo órgão sugeriu veto ao projeto de lei que instituiu o Pé-de-Meia ao apontar inúmeras inconsistências na proposta, como ausência de impacto orçamentário-financeiro em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e até fragilidade no modelo de financiamento que foi aprovado, contrário às normas constitucionais.

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