Multas de trânsito não podem mais ser aplicadas com base apenas na declaração do agente público
Foi sancionada na última sexta-feira (16), pelo governador Cláudio Castro, a Lei nº 9.681/22, que prevê que multas de trânsito, da vigilância sanitária e outras sanções administrativas não podem mais ser aplicadas quando a única prova for a declaração do agente público responsável pela instauração do procedimento.
A norma altera a Lei 5.427/09, que regulamenta a instauração de atos administrativos no Estado do Rio. “Atualmente, se permite a condenação sancionatória do cidadão a partir, exclusivamente, de informações prestadas pelo próprio agente público responsável pela instauração do procedimento. Nestes casos, o agente público responsável pela sanção pecuniária ao motorista ou ao estabelecimento comercial, como mencionado, pode aplicar a respectiva ‘multa’ apenas com a sua própria declaração, de modo que nem mesmo a garantia fundamental do contraditório é capaz de sanar as infelizmente comuns injustiças”, comentou o deputado Alexandre Freitas (PODE), que assina o projeto de lei com o deputado Dionísio Lins (PP).
A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (13/05).