Multa por som alto é aplicada em Petrópolis
O Conselho Nacional de Trânsito aprovou uma resolução de lei que permite multa aos veículos com som alto mesmo sem o uso dos equipamentos necessários para a medição do volume.
Com a nova norma do Contran, basta que o som seja ouvido do lado de fora do carro e perturbe o sossego de quem esteja próximo para que o motorista seja autuado.
Além disso, a resolução passa a considerar esse tipo de infração como “grave”, acarretando na perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na apreensão imediata do veículo. A multa também mudou. O valor que hoje é de R$ 127,69 passará para R$ 195,23 a partir do dia 1º de novembro. A medida é válida apenas para o som automotivo, e faz exceção a buzinas, alarmes, sinalização sonora de marcha à ré, sirenes ou por outro tipo de barulho produzido por equipamentos necessários e obrigatórios no veículo.
Antes da resolução, a lei determinava autuação quando o som ultrapassava o volume de 80 decibéis, medidos por um aparelho a sete metros do veículo. Ou então, a um metro, com o limite de 98 decibéis. A multa e a punição só poderiam ser aplicadas se o crime fosse constatado e comprovado pelo aparelho, certificado pelo Inmetro.
Como a mudança isenta o uso do decibelímetro, a infração a partir de agora deverá ser registrada no campo de observações do documento de autuação, como forma de constatação do fato.
Na última sexta-feira, uma Volkswagen Saveiro foi apreendida pela Polícia Militar na Praça 29 de Junho, centro da Posse, devido ao excesso de som. O veículo foi levado para o pátio do DPO da Posse, e rebocado para o depósito na tarde de ontem.
Nas ruas, muita gente gostou da medida. “Sempre existiu legislação que punisse som alto em veículos. No entanto, era muito difícil para flagrar, porque geralmente quando o cara passa com som alto na rua e você chama a polícia, até que a autoridade chegue ele já desligou ou então abaixou o som. Ninguém vai dar mole de esperar o agente chegar com decibelímetro para ver se você está ou não infringindo a lei. Quem infringe sabe disso. Portanto, a não obrigatoriedade do uso do aparelho torna mais fácil para que o policial ou agente de trânsito possa fazer o trabalho nesse sentido. Ficamos muito satisfeitos”, disse Jorge Ferreira Alves, advogado.
Por outro lado, há aqueles que são apaixonados pelos sons automotivos, que estão indignados com a mudança na lei. “Eu sou completamente apaixonado por som. Meu carro tem uma caixa externa no porta-malas com seis alto-falantes, oito cornetas, e vários outros itens necessários para prática de competições. Eu sempre gostei e gastei muito dinheiro nisso”, disse Rogério Pedroso, 27 anos. O mecânico já gastou mais de R$ 3 mil nos ajustes feitos na aparelhagem de som do seu carro.
Além dele, motoristas como Willian Gonçalves, da Posse, e Paulo Nei, de Itaipava, também não gostaram da mudança. “Eu acho totalmente abusivo”, disse Willian.
Nei, que é eletricista, instala som automotivo e tem sua renda obtida por esse meio há mais de cinco anos. “Eu estou construindo minha casa com o dinheiro proveniente da instalação e manutenção elétrica dos sons e alarmes. E agora, como eu fico?”, questionou.
Aumento em outras multas
Além do som automotivo, o Contran alterou também os valores das multas de trânsito, com relação a outros tipos de infração. A partir de 1º de novembro os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo. O aumento corresponde a cerca de 66% do valor antigo.
A multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de quatro para sete. O texto da lei prevê ainda que é infração segurar ou manusear o celular. Ou seja, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no sinal de trânsito.