• Mulheres e meninas vítimas de estupro podem ser atendidas por perito homem

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  • 24/04/2019 10:00

    A mulher vítima de estupro, sempre que possível, será examinada a partir de agora por perito legista do sexo feminino. No caso de menores de idade, a medida deve ser obrigatória, desde que não importe retardamento ou prejuízo da diligência. A determinação é da Lei 8381/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (24).

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    A lei modifica o § 3º do artigo 1º da Lei Nº 8.008, de 26 de junho de 2018.“Há municípios que não dispõem de legistas do sexo feminino, e nestes casos houve recusa de atendimento por parte de peritos do sexo masculino. Neste sentido, embora a intenção tenha sido de conferir tratamento diferenciado às vítimas menores de idade do sexo feminino, o quadro insuficiente de peritos do sexo feminino, sobretudo no interior do estado, não permite o cumprimento da lei, razão pela qual propomos sua modificação”, justificou o autor da norma.

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