Mulher é vítima de assédio sexual em ônibus
Uma mulher de 32 anos foi vítima de assédio sexual em um coletivo da Turb Tranportes na manhã dessa quinta-feira (18) durante percurso entre o Centro e a Barão do Rio Branco. O acusado teria tentado agarrar a mulher, que reagiu. A vítima registrou a ocorrência na 105° Delegacia de Polícia, no Retiro, onde foi constatado o crime de importunação sexual e lesão corporal.
O crime aconteceu por volta das 10h na linha 600 – Terminal Corrêas. Segundo a vítima, Elisângela Teixeira, o homem, com cerca de 1,70 de altura, branco, cabelo curto e com uma camisa na cor salmão, embarcou no coletivo no centro da cidade e sentou no lado oposto ao dela, quando começou a assediá-la.
“Ele entrou no ônibus gritando com alguém no celular, sentou do lado direito do ônibus, olhou pra mim e começou a mexer comigo passando a mão nas partes íntimas dele. Quando saiu do lugar dele e veio pra cima de mim pra me agarrar, eu me defendi e comecei a gritar pedindo ajuda ao trocador e ao motorista”, relata.
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A vítima diz que o suspeito desceu um ponto antes da 105º delegacia do Retiro. Chegando no terminal, Elisângela chamou o fiscal e solicitou as imagens de segurança. A vítima realizou exame de corpo de delito, que confirmou os crimes de lesão corporal e importunação sexual.
Em nota, a Turb Petrópolis informou que “repudia qualquer ato de importunação, assédio ou violência e, por isso, adere à campanha que incentiva as mulheres a denunciarem, inclusive com exposição da campanha em sua frota. Além disso, orienta os seus profissionais a seguirem com os ônibus para delegacia diante de qualquer conflito que possa acontecer nos coletivos. Neste sentido, afirma que vai chamar os profissionais citados para ouvir a versão deles e tomar as devidas providências. Por fim, a Turb informa que se coloca à disposição para cooperar com qualquer investigação, a exemplo do que já aconteceu no ano passado, quando a empresa ajudou a polícia a identificar dois homens que praticaram atos de importunação dentro dos ônibus”.
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A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil, mas até o fechamento da edição não obteve informações sobre o andamento das investigações.
A importunação sexual é caracterizada como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave. É o que prevê a Lei 13.718/18, sancionada no mês passado pela Presidência da República, tendo como base Projeto de Lei 5452/16. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa.
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