• Mudanças à vista

  • 31/07/2018 10:18

    A Tribuna já noticiou: há ventos de popa enfunando as velas das candidaturas avulsas (independentes, sem partido). Até há pouco, era visto como intocável tabu o inciso V do §3º do artigo 14 da Constituição, que insere entre as exigências para a elegibilidade a filiação partidária, colocando o Brasil entre os 7% das democracias do mundo que concedem o monopólio de apresentação de candidatos aos partidos. Quem não obtivesse o aval de uma sigla, não podia ser candidato. Por que? Ora, porque foram os partidos que escreveram a Constituição e se ofertaram monopólios, grana pública, dirigentes que não largam o cargo e tudo o mais que lhes passou pela cabeça. Mateus cuidou dos seus.

    Recentemente, ouviu-se falar de juristas que se apresentaram como candidatos avulsos, arguindo da acolhida pelo Brasil do Pacto de San José da Costa Rica, que veda a recusa de candidatos avulsos. Há poucas semanas, o Plenário do Supremo reconheceu constitucional o ponto da Reforma Trabalhista que derrubou a obrigatoriedade da contribuição sindical a todos os trabalhadores, incluindo entre as principais razões o teor do artigo 5º, XX, de nossa CF que declara que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Complicado aceitar  que um Direito Fundamental mande lá e aqui não pie. Eleitor não filiado a partido não pode ser votado; isto não sabe a “ser compelido”? 

    Eis que a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) vem colocando o peso da entidade e de seus associados a serviço desta causa. O movimento ganha em volume e em qualidade e certamente passará do nível dos esforços isolados para o de avanço coordenado; os numerosos municipalistas que entendiam ser um absurdo não poderem votar num cidadão ilustre que se recusasse a aderir à uma destas siglas envolvidas em malfeitos e roubalheiras, alegram-se com a perspectiva de escaparem do jugo partidário. Claro que há algumas poucas exceções à regra, mas o leque de opções fica restrito à duas ou três ideologias, o que é inaceitável. Vejam: os Municípios devem escolher, hoje, entre meia dúzia de indicados por partidos, proibidos de optar por alternativa. Governo do povo? Contem outra! 

    Podemos estar rumando para a verdadeira reforma política de que o Brasil tanto carece. Mas que ninguém se iluda: a jornada requer os talentos e esforços de todos, pois a queda de braço nos colocará face à correntes partidárias que dominam o Congresso Nacional, recebem rios de dinheiro público do qual não pretendem abrir mão, e compõem o cartel que opera o monopólio eleitoral, crime acolhido e pago com verbas públicas. Vão querer colocar guizos no gato, que precisa ficar arisco.

    Se as minhas palavras despertam algum eco no leitor, abra a página da Unajuf na internet e procure o que diz sobre as candidaturas avulsas. Não hesite, passe um email (unajuf@gmail.com). É bem possível que a sua mensagem seja respondida com rapidez, e pelo próprio Presidente, como me aconteceu. Doravante, dispomos de uma referência institucional. 

    A concorrência aperfeiçoa, o monopólio emburrece. Chega de “operações estruturadas” na área eleitoral. O fim do descalabro que o monopólio das siglas gerou é pedir demais?

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