• MPRJ recomenda aos vereadores de Cabo Frio que votem contra PL que busca revogar lei que proíbe fogos de artifício

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  • 16/12/2023 08:48
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu recomendação aos vereadores da Câmara Municipal de Cabo Frio, para que votem contra Projeto de Lei (PL) do Executivo, que tem como objetivo revogar integralmente a Lei Municipal 3.632/2022, que proíbe o uso de fogos de artifícios com ruídos nas festas de fim de ano na cidade.

    Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio ressalta que a lei que a prefeita Magdala Furtado tenta revogar foi o fundamento jurídico de decisão judicial que proibiu o uso do artefato nas festividades.

    “A mensagem encaminhada pela chefia do Poder Executivo reflete nítida retaliação à decisão proferida pelo Poder Judiciário desta Comarca, que por sua vez, apenas fez cumprir norma constitucional e que configura exemplar conquista civilizatória para os munícipes de Cabo Frio”, destaca a recomendação, acrescentando que o judiciário e o MPRJ atuaram para fazer valer a legislação municipal.

    O MPRJ acrescenta, ainda, que a revogação da lei 3.632 configuraria um retrocesso social e ambiental, e que existem alternativas menos danosas ao ser humano e ao meio ambiente, como o uso de fogos sem ruídos.

    Relembre o caso

    Na última quarta-feira (13), a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio obteve junto à 1ª Vara Cível, decisão proibindo a Prefeitura de Cabo Frio de promover queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a atividade descumpriria a Lei Municipal nº 3.632/2022, que veda a prática.

    Com a decisão, além das festividades de encerramento do ano, a Prefeitura também fica proibida de usar fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico “de efeito sonoro ruidoso” em qualquer outra ocasião, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento, além da multa pessoal ao prefeito, de R$ 250 mil por festa.

    No início da semana, a Promotoria já havia recomendado ao município de Cabo Frio que não utilizasse o material na festa de réveillon da cidade. Na recomendação expedida, o MPRJ observou que a queima de fogos com estampido gera inúmeros transtornos à comunidade local, em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora, uma vez que são realizados a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico, o que gera ruídos acima dos níveis permitidos, ininterruptamente, por extenso período.

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