• MPRJ obtém o afastamento de agentes socioeducativos do CAI-Baixada que agrediram internos da unidade

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  • 26/08/2021 14:02
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Belford Roxo, obteve, junto à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Belford Roxo, o afastamento de oito agentes socioeducativos do Centro de Atendimento Intensivo Baixada (CAI-Baixada) por agressão a internos da unidade. No início do mês, foi encaminhada ao Juízo representação administrativa para a apuração de irregularidades no programa de atendimento da unidade, localizada em Belford Roxo, após a instauração de três inquéritos civis que comprovaram repetidas agressões aos adolescentes no local.

    As investigações foram iniciadas após a análise de relatórios técnicos juntados em processo de reavaliação de medidas socioeducativas de adolescentes em cumprimento de medida de internação indicarem relatos referentes à ocorrência de violência institucional no interior da unidade, em tese praticada por agentes socioeducativos contra pelo menos 12 jovens.

    Após serem ouvidos os internos, os agentes acusados e funcionários da unidade, além de analisadas as imagens do circuito interno do CAI-Baixada, verificou-se que todos os casos citados nos inquéritos civis se referiam à equipe de um determinado plantão, que mantinham conduta agressiva e usavam a violência como uma prática disciplinar institucionalizada. Foi constatado que os internos eram punidos, principalmente, com socos e tapas nos ouvidos. Os adolescentes agredidos não eram levados para realização dos respectivos exames de corpo delito.

    A juíza da Vara da Infância e Juventude de Belford Roxo ressaltou, ao deferir o afastamento, que não se pode descartar a possibilidade de recorrência dos atos de violência caso os agentes sejam mantidos na unidade, pois os episódios têm se repetido em datas e ocasiões distintas, deixando os socioeducandos em preocupante situação de risco às suas integridades físicas e psíquicas. A decisão destaca o artigo 124, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que os adolescentes privados de liberdade possuem o direito de serem tratados com respeito e dignidade, motivo pelo qual a tutela desses direitos e em prestígio ao princípio da proteção integral, justificaria o afastamento dos agentes socioeducativos.

    O Juízo acolheu, ainda, o pedido do MPRJ para que os agentes sejam afastados de toda e qualquer atividade que envolva contato direto e indireto com adolescentes, jovens e seus familiares que cumpram qualquer medida de internação ou semiliberdade mantida pelo Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Também determinou que os novos agentes lotados no CAI Baixada, para cumprir as funções então exercidas pelos afastados, não tenham sido condenados em processo disciplinar pela prática de violência nos últimos cinco anos.

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