MPRJ obtém decisão que suspende pagamento de subsídios a Paulo Igor
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na 4ª Vara Cível de Petrópolis, decisão favorável à suspensão dos 40% de subsídios pagos ao vereador Paulo Igor, afastado das atividades parlamentares devido à prática dos crimes de fraude em licitação, desvio de dinheiro público e formação de quadrilha. Segundo o MPRJ, embora o vereador esteja afastado das funções na Câmara, ele está em liberdade e pode exercer outras atividades, além de possuir patrimônios capazes de gerar recursos para subsistência.
No entendimento do juiz titular da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins Alves, ao se conceder liberdade provisória ao parlamentar, não existe razão para o benefício continuar sendo pago. “Considerando que a liberdade de Paulo Igor da Silva Carelli, que foi devolvida pelo E. STJ no dia 13/09, não mais existe o vetor de causação da concessão do benefício, ainda que esteja afastado das funções e proibido de frequentar a sede da Casa Legislativa”, reconsiderou o magistrado.
Leia também: Vereador Dudu tem cinco dias para apresentar defesa na Câmara
A decisão que inicialmente concedeu o benefício foi fundamentada nos princípios de humanidade e respeito. “Entendi que os feitos ou malfeitos de Paulo Igor não poderiam repercutir a desfavor da família”, lembrou o magistrado em seu juízo de retratação.
A denúncia criminal aponta que Paulo Igor, junto ao também vereador Luiz Eduardo Francisco da Silva (Dudu), se associaram, com a ajuda de terceiros, para executar a fraude na licitação em que se sagrou vencedora a empresa Elfe Solução em Serviços, escolhida para a execução de serviços como os de manutenção e limpeza na Câmara, além do fornecimento de insumos.
De acordo com o MPRJ, houve superfaturamento nos pagamentos feitos à beneficiária, gerando dano ao erário e enriquecimento ilícito dos denunciados. Por isso, no dia 10 de abril deste ano, foi decretada a prisão preventiva de ambos, no âmbito da operação ‘Caminho do Ouro’. Deflagrada em 12 de abril, ela resultou na prisão de Paulo Igor. Dudu permaneceu foragido até o dia 11 de outubro, quando conseguiu a revogação do pedido de prisão preventiva decretado pelo TJRJ.
De acordo com o MPRJ, desde a citada data da operação, ambos os vereadores já não vinham comparecendo às sessões da Câmara Municipal de Petrópolis. Mas, a despeito desse fato, seus subsídios continuaram sendo pagos pela Casa Legislativa. Assim, em 13 de junho, o MPRJ, por meio da 2ª PJTCNP, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de suspender o pagamento de qualquer remuneração aos mesmos até que, eventualmente, reassumam as suas atividades no órgão. Poucos dias após o ajuizamento da ACP, a Câmara publicou Ato Administrativo suspendendo os vencimentos de ambos, com efeito retroativo ao dia 14 de junho.
Diante dessa decisão, Paulo Igor impetrou mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, por meio do qual obteve na Justiça decisão favorável, determinando o pagamento à sua esposa de quantia correspondente a 40% dos seus subsídios como vereador, com efeito retroativo. Como justificativa para tal decisão, apontou o Judiciário o intuito de proteger o atendimento de necessidades básicas da família de Paulo, visando “impedir que desequilíbrios financeiros fossem acrescentados aos sentimentos de ‘tristeza’ e ‘intensa dor’ que chicoteiam o grupamento familiar desde a prisão do mesmo”.
Segundo o MPRJ, o impedimento do exercício das funções de parlamentar junto à Câmara Municipal de Petrópolis é causa de suspensão dos subsídios de Paulo Igor, uma vez que sua remuneração decorre e se justifica unicamente pelo exercício de determinada função. E que a manutenção do pagamento, além de ilegal, causava enorme constrangimento à comunidade local, gerando uma perniciosa sensação de impunidade.
Em sua argumentação, o MPRJ também alega que, embora siga impedido de reassumir a sua função na Câmara, o vereador, uma vez em liberdade, poderá exercer qualquer outra atividade lícita para suprir as suas necessidades e possui patrimônio em seu nome, que também pode gerar frutos visando à sua subsistência e de seus familiares.