• MPRJ entra com recurso para suspender pagamento de Paulo Igor

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 16/09/2018 08:00

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis (2ª PJTCNP), interpôs, nesta quinta-feira (13), agravo de instrumento contra a decisão judicial que determinou à Câmara Municipal da cidade da Região Serrana Fluminense o pagamento de 40% dos subsídios ao vereador Paulo Igor da Silva Carelli, que encontra-se afastado de suas atividades parlamentares devido à prática dos crimes de fraude em licitação, desvio de dinheiro público e formação de quadrilha, conforme consta da denúncia oferecida pelo MPRJ, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça, no dia 27 de novembro de 2017.

    A denúncia aponta que Paulo Igor, junto ao também vereador Luiz Eduardo Francisco da Silva, conhecido como ‘Dudu’, se associaram, com a ajuda de terceiros, para executar a fraude na licitação em que se sagrou vencedora a empresa Elfe Solução em Serviços, escolhida para a execução de serviços como os de manutenção e limpeza na Câmara, além do fornecimento de insumos. Houve superfaturamento nos pagamentos feitos à beneficiária, gerando dano ao erário e enriquecimento ilícito dos denunciados. Por isso, no dia 10 de abril deste ano, foi decretada a prisão preventiva de ambos, no âmbito da operação ‘Caminho do Ouro’. Deflagrada em 12 de abril, ela resultou na prisão de Paulo Igor. Luiz Eduardo, contudo, segue foragido.

    Lembra o MPRJ que, desde a citada data da operação, ambos os vereadores já não vinham comparecendo às sessões da Câmara Municipal de Petrópolis. Mas, a despeito desse fato, seus subsídios continuaram sendo pagos pela Casa legislativa. Assim, em 13 de junho, o MPRJ, por meio da 2ª PJTCNP, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de suspender o pagamento de qualquer remuneração aos mesmos até que, eventualmente, reassumam as suas atividades no órgão. Poucos dias após o ajuizamento da ACP, a Câmara publicou em Ato Administrativo suspendendo os vencimentos de ambos, com efeito retroativo ao dia 14 de junho.

    Diante dessa decisão, Paulo Igor impetrou mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, por meio do qual obteve na Justiça decisão favorável, determinando o pagamento à sua esposa de quantia correspondente a 40% dos seus subsídios como vereador, com efeito retroativo. Como justificativa para tal decisão, apontou o magistrado o intuito de proteger o atendimento de necessidades básicas da família de Paulo, visando “impedir que desequilíbrios financeiros fossem acrescentados aos sentimentos de ‘tristeza’ e ‘intensa dor’ que chicoteiam o grupamento familiar desde a prisão do mesmo”.

    Entende o MPRJ que o impedimento do exercício das funções de parlamentar junta à Câmara Municipal de Petrópolis é causa de suspensão dos subsídios de Paulo Igor, uma vez que sua remuneração é classificada como pro labore faciendo, ou seja, aquela que decorre e se justifica unicamente pelo exercício de determinada função. E que a manutenção do pagamento, além de ilegal, tem causado enorme constrangimento à comunidade local, gerando uma perniciosa sensação de impunidade.

    Sentimento este agravado pela decisão do STJ, publicada na última terça (11/09), de liberação do referido vereador, derrubando de vez os fundamentos utilizados para justificar a decisão de pagamento de 40% dos vencimentos de Paulo Igor à sua esposa. Afinal, embora siga impedido de reassumir a sua função na Câmara, o vereador, uma vez em liberdade, poderá exercer qualquer outra atividade lícita para suprir as suas necessidades. O vereador possui patrimônio em seu nome, que também pode gerar frutos visando a sua subsistência e de seus familiares.

    Pelo exposto, o MPRJ requer o deferimento de efeito suspensivo ativo ao presente agravo, assinado pela promotora de Justiça Vanessa Quadros Soares Katz, com a determinação da imediata suspensão do pagamento de qualquer remuneração por parte da Câmara Municipal ao vereador Paulo Igor ou sua família, até que o parlamentar reassuma o efetivo exercício de suas funções laborativas junto à Casa legislativa. 

    Últimas