• MPRJ e Comissão Especial da Câmara elaboram programa municipal de acesso à moradia

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  • 14/05/2022 13:45
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    Nesta semana, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Comissão Especial de Assistência Social e Moradia, se reuniram para a elaboração do projeto de lei que cria o programa municipal de acesso à moradia para vítimas de desastres. A minuta está sendo construída com a participação também das Comissões Especiais de Finanças, Infraestrutura e Retomada Econômica e Transparência. As promotoras Zilda Januzzi e Vanessa Katz, titulares da 1ª e 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Petrópolis, respectivamente, também participaram da construção do texto. 

    Os vereadores vêm trabalhando junto ao Ministério Público na discussão e elaboração de propostas relacionadas a questões de moradia na cidade. Nesta semana, os parlamentares aprovaram, em primeira discussão, projeto que estabelece novos critérios para contemplação e entrega de unidades habitacionais de interesse social no município. 

    Presidente da Câmara Municipal, o vereador Hingo Hammes destacou a importância da construção conjunta de novas propostas. “As comissões estão trabalhando juntas, trocando informações e discutindo propostas. Quanto mais entidades participarem dos debates, melhores serão as propostas e os projetos”, lembrou.

    Novos critérios para contemplação e entrega de unidades habitacionais 

    Com o projeto aprovado nesta semana em primeira discussão, passarão a ser observados, além do que estiver estabelecido pela União ou Estado, o tempo de permanência da família ou indivíduo no programa de aluguel social desta municipalidade, devendo ser contemplado sempre o mais antigo. 

    Os novos critérios valem para todos os programas sociais de habitação para pessoas economicamente hipossuficientes nas áreas urbanas do município. Do total de unidades habitacionais destinados a cada programa e em suas respectivas fases deverão ser reservados, na ausência de percentual superior fixado em legislação federal ou estadual, o equivalente a, no mínimo, 5% para pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos; e 5% para pessoas com deficiência ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência. 

    O projeto prevê outras regras, incluindo a punição da empresa responsável pela construção nos casos de vícios construtivos que tornem o imóvel inviável para residência. O valor da multa equivale a pouco mais de R$ 30 mil. O Projeto de Lei ainda será votado em segunda discussão e, se aprovado, seguirá ao Governo Municipal para sanção.

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