• MPRJ denuncia ex-vereador Leandro Azevedo por improbidade administrativa

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  • 28/11/2023 16:04
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O ex-vereador de Petrópolis, Leandro Azevedo, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por ato de improbidade administrativa. De acordo com inquérito civil, Leandro teria deslocado cinco funcionários de seu gabinete para “serviços nas comunidades”, sem contrapartidas ao Município. Ouvidos pelo MP, os assessores explicaram que iam nos locais levantar problemas e necessidades da população para que o então vereador pleiteasse as soluções.

    Segundo a Ação Civil Pública do MPRJ, não foi confirmada a suspeita de apropriação de valores por parte do ex-vereador, no entanto, os assessores de Azevedo faziam serviços “de rua” ou “comunidade”, sendo pagos com dinheiro público para realizar trabalhos dirigidos a “projetar a imagem política” do ex-parlamentar. Sendo assim, o Ministério Público considera que toda a remuneração paga a cinco assessores específicos, na ordem de R$ 717 mil, configura dano ao erário, causado pelo então vereador, que permitiu que todos recebessem sem a devida contraprestação.

    Ainda de acordo com a denúncia, a prática de improbidade administrativa se enquadra no art. 10, inciso XIII da Lei nº 8.429/1992, por permitir que se utilize trabalho de servidores públicos para serviços particulares. No documento, é destacado que os servidores contratados servem como “cabos eleitorais pagos com dinheiro público”, refletindo até mesmo na lisura das eleições, já que o Município acaba custeando cabos eleitorais para os vereadores, proporcionando vantagem indevida no pleito seguinte.

    Sendo assim, o MPRJ, através da Promotora Vanessa Katz, pede que Leandro Azevedo ressarça ao Município os valores correspondentes à remuneração paga aos seus assessores entre 2017 e 2020, estimados em R$ 717 mil, com a devida correção monetária, além de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos em até 12 anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

    O que diz Leandro Azevedo

    Procurado pela Tribuna de Petrópolis, Leandro Azevedo afirmou que ainda não foi notificado sobre a ação do MPRJ.

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