O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ajuizou ação civil pública (ACP) solicitando liminarmente que a concessionária de energia elétrica Enel indenize moradores que ficaram sem fornecimento de energia elétrica devido às fortes chuvas do dia 18 de novembro.
De acordo com a ACP, diversas localidades da cidade ficaram sem energia elétrica por períodos prolongados, sendo que até 23 de novembro – 5 dias após o evento climático – ainda havia mais de mil clientes sem o serviço. “A demandada deixou a cidade de Petrópolis em verdadeiro caos, com pessoas sem luz por dias, e, consequentemente, sem abastecimento de água”, observa a petição inicial.
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O MPRJ apurou que, além dos prejuízos materiais, os consumidores sofreram evidente dano moral em decorrência da falha do serviço. Dessa forma, a ACP requer em caráter de urgência que a concessionária indenize os consumidores petropolitanos no valor mínimo de R$ 2 mil por dia de desabastecimento de energia. O valor deverá ser creditado nas faturas de consumo, independentemente de qualquer iniciativa dos consumidores, e a Enel deverá informar nas faturas o motivo do ressarcimento.
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Além disso, a Enel terá que apresentar a relação nominal de clientes afetados pela falta de energia, e publicar a decisão em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade de Petrópolis e nas suas redes sociais.