• MPRJ ajuíza ação para impedir que Casimiro de Abreu gaste R$ 1,8 milhão dos royalties em shows marcados para comemoração de aniversário da cidade

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  • 12/09/2022 10:47
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé ajuizou, na última quinta-feira (08), ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o município de Casimiro de Abreu e o prefeito da cidade, Ramon Dias Gidalte, se abstenham de aplicar recursos públicos em shows marcados pela comemoração dos 163 anos da cidade. Conforme apurado pela Promotoria, serão gastos R$ 1.805.166,67 na contratação de shows, aluguéis de banheiros químicos e na realização de rodeio com duração de três dias. Segundo o Ministério Público, o município apresenta “evidente falha de prestação de serviços públicos básicos e essenciais”.

    Questionado pela Promotoria se haveria aplicação de verba pública, bem como a fonte, o Executivo municipal apresentou sua manifestação, indicando, na ocasião, que promoveu o processo administrativo com o objetivo de conceder permissão de uso do Parque de Exposição, pelo valor de R$ 18.300, devendo a empresa vencedora executar o gerenciamento de organização, operacionalização, coordenação e execução do evento. Mas, coube à Secretaria Municipal de Turismo e Eventos a responsabilidade de custear o montante de R$ 1.805.166,67, oriundos de excesso de arrecadação – fonte 488 (royalties), para a realização do evento.

    Para possibilitar a realização, o prefeito da cidade, Ramon Dias, editou o Decreto nº 2757/2022, em 12 de agosto, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, que tem como objetivo atender as ações no orçamento geral da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. De acordo com a inicial da ação, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento do evento no dia 31 de agosto.

    Na ação, a Promotoria destaca que “não se trata de mera discordância ou, ainda, de se querer impedir que sejam realizados eventos comemorativos, mas, sim, de se observar que o administrador não possui um cheque em branco para fazer o que bem entender com o dinheiro público, devendo este cumprir, fielmente, os regramentos legais e constitucionais”.

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