• MPRJ ajuíza ação de improbidade contra ex-secretário estadual de Trabalho e Renda e requer ressarcimento de R$ 12,2 milhões

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  • 26/04/2023 11:04
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-secretário Estadual de Trabalho e Renda, Patrique Welber Atela de Faria, a empresa Bluetrix Tecnologia e seu representante, Reinaldo de Andrade Silva. A ação encaminhada ao Tribunal de Justiça demonstra irregularidades no contrato firmado em 18/11/2021, por R$ 10,7 milhões, para aquisição de licença de uma espécie de aplicativo de recrutamento e seleção de ofertas e emprego para o Estado.

    O MPRJ requer liminarmente a suspensão de qualquer pagamento para a empresa Bluetrix, assim como a indisponibilidade e penhora de bens dos réus. Como pedido final, requer a declaração da ilegalidade e nulidade do contrato, a condenação por improbidade administrativa e o ressarcimento ao erário do Estado no valor de R$ 12,2 milhões.

    Foto: Reprodução

    Segundo a ação do MP, os dois acusados atuaram em conluio para formalizar a celebração do contrato entre a empresa e o Estado do Rio de Janeiro para aquisição de produto milionário, sem qualquer estudo técnico que justificasse a sua adesão. Patrique Welber, então secretário de Estado, dispensou, segundo a investigação, de maneira ilegal a exigência de licitação e celebrou o contrato com a Bluetrix Tecnologia no valor de R$ 10,7 milhões. Já Reinaldo Silva, na condição de administrador da empresa, também não mediu esforços para firmar o contrato. A investigação demonstra a pretensão dos dois de causar dano aos cofres públicos e obter vantagem financeira.

    O MPRJ descreve no documento que Patrique requereu previamente informações sobre a disponibilidade orçamentária da Secretaria para a contratação da empresa por esse valor. Posteriormente, classificou como restrita as informações sobre os valores a serem pagos pelo Estado, mesmo após a contratação da empresa, impedindo a publicidade e transparência que permitiriam a consulta dos valores. A ação civil pública ainda chama atenção para o fato de a proposta de contratação da Bluetrix no Estado do Mato Grosso do Sul anotar o valor de R$ 2 milhões, enquanto no Rio de Janeiro foi de R$ 10,7 milhões.

    Segundo a ação, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) atestou que o suposto serviço prestado pelo réu poderia ser realizado por outras empresas se tivesse sido oportunizada a participação de outros interessados no processo licitatório.

    “Assim, à vista dos atos praticados, a desobediência dos princípios balizares da Administração Pública e ditames legais estabelecidos no ordenamento jurídico vigente, deve o réu responder pelos atos de improbidade a ele imputados e, consequentemente, pelo ressarcimento integral dos danos suportados pelo erário, em virtude da indevida inexigibilidade de licitação que acarretou na contratação direta da sociedade empresária ré”, ressalta a ação do MPRJ.

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