• MPRJ ajuíza ação contra pastor Felippe Valadão após fala contra religiões afro

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  • 16/06/2022 10:48
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, ajuízou, nessa quarta-feira (15), Ação Civil Pública para condenar o pastor Felippe Valadão, líder da Igreja Batista da Lagoinha, ao pagamento de indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil. Durante evento em comemoração ao aniversário de 189 anos de Itaboraí, no último dia 19 de maio, o pastor discursou à plateia palavras ofensivas aos praticantes de religiões africanas, em especial, a umbanda.

    A ação destaca que o pastor, que possui grande engajamento junto ao seu público, seja por meio de mídias sociais ou pelos cultos presenciais, praticou intolerância religiosa e discurso de ódio contra praticantes da umbanda e demais religiões. Em sua fala, ele afirmou: “Avisa para esses endemoniados de Itaboraí que o tempo da bagunça espiritual acabou. Pode matar galinha, pode fazer farofa, prepara para ver muito centro de umbanda sendo fechado na cidade. Deus vai começar a salvar esses pais de santo que têm na cidade”.

    Após o ocorrido, a Prefeitura de Itaboraí emitiu uma retratação, diferentemente do pastor Felippe Valadão.

    Diante da postura de Valadão, a ação também pede que o pastor grave um vídeo, com duração de 50 segundos a 1 minuto, se retratando publicamente quanto às falas de ódio e intolerância, divulgando o mesmo na página principal do site da Igreja Batista da Lagoinha e nas páginas oficiais de suas redes sociais, pelo período de 30 dias. Um trecho da Ação Civil destaca que “o hate speech é um discurso com apologia abstrata ao sentimento de ódio e rejeição a certo conjunto de pessoas, representando repúdio e discriminação a grupos com determinadas características, ou ideologias contrárias às do agressor. Esperar de líder de religião cristã discurso baseado no amor e na tolerância é uma mera expectativa, mas exigir de qualquer pessoa a observância a direitos fundamentais e promover a responsabilização de quem praticar ato ilícito que cause dano moral coletivo a grupos religiosos, em razão de intolerância religiosa, é dever do Ministério Público”.

    TAC celebrado com o município

    Também foi celebrado, na última segunda-feira (13), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do MPRJ com o município de Itaboraí. Uma das cláusulas do termo, consta o comprometimento do município a fazer retratação pública, com a publicação de nota oficial, que deverá ser publicada no Diário Oficial, em pelo menos dez outdoors espalhados pela cidade e no site da Prefeitura, assim como, nas redes sociais.

    Confira a nota:

    “O município de Itaboraí, cumprindo acordo realizado com o MPRJ (1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí), em relação ao discurso feito pelo sr. Luiz Felippe Valadão de Azevedo, no dia 19/05/2022, durante o show de comemoração do aniversário da cidade de Itaboraí, vem esclarecer que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Cumprindo a Constituição da República, o Município se compromete em assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, razão pela qual não podemos falar em fechamento arbitrário de centros de umbanda, de locais de cultos de religiões de matriz africana ou de quaisquer religiões ou crenças. O município de Itaboraí registra que a nossa Constituição estabelece que ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa e que é contrário a qualquer tipo de intolerância religiosa”.

    O documento prevê, ainda, que o município deverá dar publicidade ao acordo celebrado com o MPRJ, publicando o extrato do TAC acompanhado dos dizeres “em caso de descumprimento do TAC, denuncie ao Ministério Público, através da Ouvidoria – Tel 127”. Na hipótese de ocorrer descumprimento de algum dos compromissos assumidos, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, a ser cobrada do município.

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