• MPF recomenda inclusão de medidas de segurança pública viária em edital de concessão da BR-040

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  • 24/09/2018 12:19

    O Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis, por meio das procuradoras da República Monique Cheker e Vanessa Seguezzi, expediu duas recomendações direcionadas, respectivamente, ao secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, e ao diretor-presidente da Empresa de Planejamento e Logística, nas quais indicam algumas ações e medidas que necessitam constar do estudo que pautará o Programa de Exploração Rodoviária (PER), parte integrante do futuro contrato de concessão da BR-040, para aumentar a segurança pública viária da rodovia federal.

    Em 1º de agosto deste ano, foi realizada reunião conjunta entre representantes do MPF e do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, bem como da Empresa de Planejamento e Logística. Na reunião, todos concordaram sobre a necessidade de que sejam aprimoradas, no estudo que pautará a nova concessão da BR-040, medidas relacionadas à segurança pública viária da rodovia federal, tendo em vista que a atual concessão tem término previsto para março de 2021.

    Em complemento à reunião, a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgão responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais (Constituição Federal, art. 144, § 2º), apontou uma série de ações e medidas que já são executadas em diversas concessões espalhadas pelo Brasil, mas ainda não são aplicadas à BR-040.

    No documento, a PRF indica, entre outras medidas, a aquisição de diversos equipamentos, como radares móveis, etilômetros, medidor de transmitância luminosa, medidores de distância a laser, além da instalação de bens para aprimorar a fiscalização da via em tempo real.

    Para as procuradoras da República que expediram a recomendação, “o atual momento de término contratual da concessão demanda atenção especial à segurança pública viária da BR-040, em especial diante das notícias diárias de flagrantes de crimes de tráfico de drogas e armas, sendo a atuação da PRF essencial para a repressão de tais ilícitos”.

    Os destinatários têm prazo de 20 dias para informar as providências tomadas em decorrência da recomendação.

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