• MPF pede prisão de líder de hackers de Araraquara

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  • 22/02/2021 22:09
    Por Rafael Moraes Moura / Estadão

    O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal do DF a prisão de Walter Delgatti Netto, o “Vermelho”, apontado como líder do “Grupo de Araraquara”, organização criminosa que teria formado com Gustavo Henrique Elias Santos, Danilo Cristiano Marques e Suelen Priscila de Oliveira para a prática de crimes cibernéticos bancários, pelo menos desde 2017.

    Walter é um dos principais alvos da investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Segundo a denúncia apresentada no âmbito da Operação Spoofing, “Vermelho” seria responsável “direto e imediato” por 126 interceptações telefônicas, telemáticas ou de informática e por 176 invasões de dispositivos informáticos de terceiros.

    O “grupo de Araraquara” foi indiciado em dezembro de 2019, quando a Polícia Federal entregou o relatório conclusivo da Spoofing, documento com 177 páginas. Em um trecho do inquérito, ao qual o Estadão teve acesso, a PF destacou que “um dos objetivos dos hackers seria causar obstáculos ou embaraçar investigações que visam organizações criminosas”.

    O MPF define Walter como “mentor e executor principal do grupo criminoso denunciado no âmbito da Operação Spoofing que desarticulou um grupo de pessoas que praticavam, de maneira orquestrada, diversos tipos de crimes virtuais, entre os quais furto mediante fraude e invasão de dispositivos de terceiros”.

    Walter chegou a ser preso em agosto de 2019, mas em setembro de 2020 a detenção foi substituída por medidas cautelares, como a proibição absoluta de acessar endereços eletrônicos pela internet, inclusive com a utilização de smartphones. Segundo o MPF, o réu não tem respeitado as restrições, já que em fevereiro do ano passado, acompanhado de seu advogado, concedeu entrevista a um jornalista em um canal do YouTube.

    “Não há que se falar que a presença do advogado afasta o descumprimento da condicionante; ao contrário, reforça a sua consciência quanto à proibição e a busca por meios diversos para burlar as proibições as quais está sujeito. O fato de Walter não ter clicado no computador para acessar a internet é desimportante, pois a decisão é clara quanto à proibição de não acessar a internet, de forma direta, ou indiretamente com a ajuda de terceiros, e que o uso de videoconferência apenas poderia ocorrer para compromisso com a Justiça”, apontou o MPF.

    De acordo com o MP Federal, na entrevista o réu expôs “conteúdos íntimos das vítimas dos crimes investigados e processados”, violando inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados.

    “Ao violar, novamente, o sigilo e a privacidade de suas vítimas, Walter demonstra que continua a praticar condutas não condizentes com o compromisso assumido quando revogada a prisão preventiva a qual estava sujeito”, conclui a procuradora da República Melina Castro Montoya Flores.

    Com a palavra, o advogado Ariovaldo Moreira, defensor de Walter:

    “O Ministério Público tenta induzir magistrado a erro. Walter não tem acesso a rede mundial de computadores, e o assunto abordado é de conhecimento público. Dentre as medidas cautelares não consta a privação da sua liberdade de expressão.”

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