MPF pede arquivamento de inquérito sobre ‘transações suspeitas’ de Wassef
O Ministério Público Federal pediu ao Juízo da 15ª Vara Federal de Brasília o arquivamento do inquérito sobre supostas irregularidades em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras que aponta transações suspeitas do advogado Frederick Wassef, próximo à família Bolsonaro. A Procuradoria concluiu que o Coaf não agiu ilegalmente ao produzir e encaminhar as informações aos órgãos de investigação.
De acordo com a Procuradoria, a produção e a disseminação do relatório foram motivadas por 34 comunicações encaminhadas à unidade por instituições bancárias – Caixa, BTG, Itaú, Bradesco e Travelex. O documento apontou movimentações atípicas que envolviam pessoas físicas e jurídicas investigadas pelos órgãos a que foram destinados os relatórios, entre eles a força-tarefa da Lava Jato no Rio, a Procuradoria no Distrito Federal, além dos Ministérios Públicos Estaduais do Rio e do DF. Os investigadores dizem que o procedimento seguiu o padrão da atuação do órgão.
“Não houve quebra indevida de sigilo bancário ou fiscal, tão pouco vazamento indevido de informações praticados por agentes do Coaf, uma vez que o RIF nº 50931 foi produzido de acordo com as normas de regência e com esteio em comunicações prestadas por variadas instituições financeiras, evidenciando que o documento foi elaborado e disseminado mediante critérios técnicos, de maneira impessoal e a partir de cálculos da matriz de riscos do Coaf”, explica o MPF.
A investigação em questão foi aberta após o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) trancar inquérito aberto contra o aliado de Bolsonaro e a anular o relatório do Coaf sob o entendimento de que o órgão ‘cometeu indevidamente a quebra de sigilo bancário e fiscal de Wassef, por meio do aparato do Conselho’. A Procuradoria já recorreu da decisão.
A Procuradoria argumentou que Coaf ‘tem o poder-dever de comunicar às autoridades competentes sobre a proposta ou a realização de operação suspeita, para a instauração dos procedimentos cabíveis sempre que concluir pela possibilidade de existência de crimes previstos na lei que trata sobre lavagem de dinheiro’.