• MPF obtém condenação de ex-secretário e agentes públicos por crimes ambientais em Petrópolis

  • 11/abr 11:37
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Arquivo

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Almir Schmidt, e de outros dois agentes públicos denunciados por crimes ambientais, praticados durante a implantação irregular de um loteamento imobiliário em uma área de proteção ambiental de Petrópolis. Em contato com a equipe da Tribuna, a defesa do ex-secretário informou que não houve a intimação acerca da sentença do processo e que, caso haja uma condenação, serão apresentados recursos como prova de que não houve irregularidade por parte de Almir, na época em que era secretário de Meio Ambiente (confira a nota na íntegra ao fim da matéria).

    A denúncia foi feita pelo MPF após uma investigação que apurou a atuação irregular de agentes públicos e empresários em um esquema que devastou áreas da Mata Atlântica, dentro de uma unidade de conservação de proteção integral. As irregularidades ocorreram entre 2013 e 2015, em Araras. A decisão destacou a gravidade dos impactos ambientais decorrentes da atuação dos envolvidos, especialmente em uma região de alta sensibilidade ecológica.

    Condenações

    Segundo o MPF, o então secretário municipal de Meio Ambiente, Almir Schmidt, foi condenado pela concessão de licenças ambientais em desacordo com a legislação, nos anos de 2014 e 2015. De acordo com a denúncia, ele expediu autorização para a retirada de vegetação e movimentação de terra, mesmo após o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) apontar a falta de licenciamento válido e os danos ao ecossistema local. A sentença reconheceu a prática dos crimes descritos no artigo 67, caput, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

    Também foram condenados Márcio Ferreira de Souza e Ricardo Ganem Leal, por descumprimento de obrigação ambiental relevante. Os dois atuavam no setor de fiscalização da Reserva Biológica de Araras (Rebio Araras) e foram responsabilizados, de acordo com o MPF, por permitir, de forma dolosa, a continuidade das atividades que degradam o Meio Ambiente, sem a devida comunicação ou adoção das medidas legais cabíveis, e respondem pelos crimes no artigo 68, na forma do artigo 2º da Lei nº 9.605/98.

    Durante a tramitação do processo, a Justiça declarou extinta a punibilidade – quando alguém não pode mais ser punido – de outras duas pessoas, uma delas por prescrição e outra por falecimento. As empresas envolvidas também tiveram suas punibilidades extintas por inatividade e ausência de sucessão legal.

    Já o engenheiro florestal responsável pelo estudo técnico ambiental e a esposa de um dos empresários foram absolvidos. Ainda cabe recurso da decisão.

    O que dizem os outros envolvidos

    A reportagem não conseguiu contato com as defesas de Márcio Ferreira de Souza e Ricardo Ganem Leal, mas o espaço permanece aberto para o posicionamento de ambas as partes.

    Nossa equipe também procurou a Reserva Biológica de Araras, onde os dois agentes públicos envolvidos atuavam no setor de fiscalização, mas não obtivemos retorno até a publicação da matéria.

    Confira a nota da defesa de Almir Schmidt na íntegra:

    “Em relação a afirmativa de que houve condenação, temos a informar que não houve intimação da defesa acerca da sentença do aludido processo. Caso sobrevenha uma injusta condenação apresentaremos o devido recurso com vistas a provar que não houve qualquer irregularidade na conduta adotada pelo Sr. Almir, secretário de meio ambiente àquela época.

    Confiamos na lisura do trabalho desenvolvido por ele durante todo o período em que se dedicou ao serviço público e concentraremos esforços para que isso seja provado.”

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