• MPF denuncia três assessores por entregarem celulares ao deputado Daniel Silveira durante prisão

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  • Parlamentar ficou mais de 40 horas preso na PF no ano passado; procurador também apresentou notícia de infração disciplinar ao STF contra o congressista

    20/04/2022 14:41

    O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou na Justiça Federal proposta de transação penal e subsidiariamente denúncia contra três assessores do deputado Federal Daniel Silveira – Mário Sérgio de Souza, Pablo Diego Pereira da Silva e Rafael Fernando Ramos – pelo crime previsto no art. 349-A do Código Penal, ao ingressar e entregar irregularmente dois celulares ao parlamentar enquanto ele estava preso na Delegacia de Plantão da Superintendência Regional da Polícia Federal em 17 de fevereiro de 2021.

    O MPF propõe a aplicação imediata da pena, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/954, de a prestação pecuniária de R$ 10 mil para cada um dos acusados. Caso não acatem, a pena prevista para o crime cometido é de detenção, de três meses a um ano. A ação foi ajuizada ontem, 19 de abril, e distribuída à 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

    Além da denúncia, o MPF também encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) notícia de suposta infração disciplinar em face do deputado pelo fato de ser réu na Ação Penal n° 1.044-DF de competência do ministro Alexandre de Moraes e ter tido posse e se utilizado de dois celulares enquanto cumpria sua prisão provisória, supostamente cometendo uma falta disciplinar grave, segundo o artigo 50 inciso VII da Lei 7210/84 (Lei de Execução Penal).

    A entrega dos aparelhos telefônicos

    Os assessores do deputado praticamente não deixaram a delegacia nas mais de 40 horas em que o deputado passou na prisão. Pela reconstituição dos fatos, o MPF identificou os momentos exatos em que foram entregues os dois aparelhos celulares ao parlamentar.

    O assessor Mário promoveu a entrega de um aparelho celular ao deputado, sendo auxiliado por Pablo, que intermediou por meio de dissimulação, a guarda dos telefones celulares consigo. Já Rafael promoveu a entrega de um segundo aparelho celular ao custodiado.

    A entrega dos aparelhos acontece durante a realização de duas audiências. Na manhã do dia 17/02/2021, tanto o deputado Federal quanto os seus assessores são flagrados manipulando celulares. Por conta do comportamento, na ocasião, agente policial da PF entra na sala e adverte os visitantes sobre a proibição do uso de aparelhos celulares naquele local.

    Após esse fato, os presentes colocaram os aparelhos na bancada da sala, voltando a manipulá-los, algum tempo depois, de forma mais discreta. Por volta das 08h23, o deputado é flagrado pelas câmeras colocando um dos aparelhos, que lhe foram entregues pelo assessor Mário, embaixo da sua perna, de forma a ocultá-lo. Às 09h40, um dos celulares é devolvido para o deputado pelo assessor Pablo, e em seguida o preso o coloca, novamente, em baixo de sua perna e, logo em seguida, no bolso traseiro de sua calça. Após isso, de forma dissimulada, Daniel Silveira pega na bancada da recepção o carregador do aparelho e também o coloca no bolso traseiro de sua calça. Em outra audiência mais tarde, o custodiado recebeu das mãos do assessor Rafael o segundo aparelho celular, por volta das 18h08.

    No dia 18/02/2021, o Superintendente Regional determinou que fosse designada uma equipe do Setor de Inteligência Policial para realização de revista no alojamento do deputado. A equipe iniciou a revista no cômodo por volta das 12h10, localizando os dois aparelhos celulares escondidos no interior de uma mala com roupas do custodiado. Os dois aparelhos celulares estavam bloqueados e foram colocados no modo avião, sendo, posteriormente, entregues para o Delegado de Plantão (Termo de Apreensão nº 671599/2021 – fls. 31 do IPL).

    “De fato, o ingresso de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais é um problema cuja periculosidade é suficientemente alta para justificar a criação do tipo penal, já tendo ocasionado fugas de prisões de segurança máxima, atentados contra membros da comunidade e realização de outros crimes. Frise-se, também, que o telefone móvel pode ser utilizado para ameaçar testemunhas e para transações bancárias, dentre outras possibilidades”, alerta o procurador da República Eduardo Benones, coordenador de Controle Externo da Atividade Policial.

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