• MPF denuncia e pede afastamento imediato de subprocurador-geral da República

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 29/04/2020 12:18

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nessa terça-feira (28) um subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho pelos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo. Nas peças apresentadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF defende o afastamento imediato do denunciado do cargo. Pede ainda para que o subprocurador-geral seja proibido de se comunicar com funcionários da instituição e de acessar as dependências da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

    De acordo com a petição, as medidas cautelares são determinantes para evitar que o denunciado continue a cometer crimes dentro da instituição, utilizando-se da estrutura e dos bens públicos de forma indevida. Também são essenciais para evitar que sejam criados obstáculos, feitas ameaças e até colocada em risco a integridade física de outros membros e servidores do MPF, caso o denunciado permaneça no exercício das suas funções.

    As duas denúncias narram condutas do subprocurador-geral da República, que foram investigadas em inquéritos administrativos que seguem em curso. Na peça em que aponta a suposta prática de calúnia, o MPF detalha duas situações em que o denunciado imputou a uma funcionária os crimes de invasão de dispositivo informático e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. De acordo com a denúncia, em pelo menos duas oportunidades, ele afirmou erroneamente que a servidora utilizou indevidamente a senha funcional de sua chefia imediata para fazer ajustes em seu próprio ponto eletrônico. As calúnias foram apresentadas em documentos oficiais enviados pelo denunciado à Comissão de Inquérito Administrativo do MPF.

    Coação – Já na segunda denúncia, os depoimentos e documentos reunidos demonstram a prática de coação de testemunhas no curso de processo administrativo por, pelo menos, seis vezes. Nesse caso, o subprocurador-geral coagiu, mediante grave ameaça, uma ex-servidora de seu gabinete a prestar depoimento que o favorecesse em uma investigação. A pressão exercida pelo denunciado sobre a vítima foi tamanha que resultou em graves problemas psicológicos, comprovados por relatórios médicos apresentados pela então servidora.

    O inquérito administrativo investiga condutas como assédio moral contra servidores; utilização indevida de servidores e bens públicos para fins particulares; não adoção de providências em relação a servidora que advogava, mesmo trabalhando em seu gabinete; recebimento de valores dos servidores a título de pagamento de honorários; e locação de imóveis de sua propriedade para servidor em cargos comissionados.

    A denúncia pede a condenação do subprocurador-geral e a perda definitiva da função pública. Ressalta ainda que é incabível a propositura de acordo de não persecução, em razão de o denunciado já ter sido condenado em outra ação penal no STJ. Por esse motivo, e também pelo fato de a pena mínima prevista superar um ano de reclusão, o MPF pontua ainda que não cabe a suspensão do processo, conforme estabelecido no artigo 89 da Lei 9.099/1995.

    Últimas