A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidiu arquivar um inquérito civil que apurava supostos crimes contra saúde pública e de improbidade, atribuídos à Secretaria de Comunicação da Presidência da República, em razão de publicações feitas no Twitter contra a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19.
O arquivamento foi homologado na primeira sessão realizada pelo colegiado em 2022, no dia 7 de fevereiro. O caso estava sob relatoria da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, braço-direito de Augusto Aras.
Um dos argumentos que embasaram a decisão foi o de que a frase que consta na publicação da Secom ‘constitui sabido posicionamento político-ideológico em campo do espectro político em que parece se posicionar’ o presidente Jair Bolsonaro – “não havendo ilícito apenas quanto a isso”, segundo a ata registrada pelo MPF.
Por outro lado, foi registrado na decisão de arquivamento do inquérito civil que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a covid-19 com a imposição de medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola).
As postagens que estavam sob suspeita foram realizadas no Twitter e diziam: “Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina. O Governo do Brasil preza pelas liberdades dos brasileiros”. A declaração chegou a ser alvo de apuração por um dos Ofícios de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa do MPF, mas o caso foi arquivado sob o aspecto criminal.