MPF ajuíza ação para que imóvel abandonado do INSS no Centro do Rio seja destinado à habitação de interesse social
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que um edifício da autarquia, localizado no centro do Rio, seja transferido para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Segundo o MPF, o imóvel não é utilizado para atividades do Instituto e foi abandonado há 40 anos.
Atualmente, mais de 100 famílias em situação de vulnerabilidade ocupam o edifício de sete andares, localizado na Avenida Venezuela, na Praça Mauá.
Na ação, o MPF solicita à Justiça Federal que determine prazo de 60 dias para que o prédio seja destinado à habitação de interesse social, além de requerer que a União e o INSS elaborem um conjunto de medidas de planejamento para a estruturação do imóvel para essa finalidade, inclusive com reformas e outros reparos.
A peça processual destaca que o quadro de abandono do imóvel, sem a realização de obras de manutenção e conservação pela autarquia, tem gerado a deterioração do edifício, promovendo um prejuízo para o patrimônio público, conforme laudos da defesa civil.
“A ocupação foi adensada por famílias impactadas pelos efeitos da pandemia da covid-19 e atualmente é composta por mais de 100 pessoas”, salienta o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio José Araujo Junior, responsável pelo caso.
MPF aponta omissão do INSS e da União
A ação tramita na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que intimou a autarquia para indicar expressamente a destinação que dará ao bem e as providências que adotará logo após a desocupação forçada. Em resposta, o INSS informou, em 2021, que a gestão do imóvel seria transferida para a SPU em cumprimento à legislação.
Após tentativa de incluir definitivamente o imóvel no programa Minha Casa Minha Vida das famílias da ocupação já cadastradas nas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Habitação do Rio de Janeiro, até o momento, nenhuma medida concreta para destinar o imóvel para fins habitacionais foi adotada.
Segundo o MPF, a destinação do edifício permanece sem definição, “com risco de alienação direta do INSS para o município do Rio de Janeiro para favorecimento de empreendimentos que não atendem à finalidade de habitação de interesse social”.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, a possível venda do imóvel a um particular viola a Lei 14.474/2022, que possibilita à SPU opinar pela inviabilidade onerosa do imóvel que tiver a ocupação consolidada por assentamentos informais de baixa renda. Para Julio Araujo, o INSS não analisou corretamente a situação do caso, deixando de atentar para as inovações legislativas que possibilitam a manifestação da SPU para esse tipo de situação.