MPF acusa advogado de subornar juiz com cheque a ‘Vossa Excelência com a quantia conveniente’
O juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória vai decidir se abre ou não ação penal contra um advogado que ofereceu, por escrito, em uma peça processual, propina a um juiz capixaba. Segundo o Ministério Público Federal, o advogado incluiu em petição: “Neste exato momento, em que redijo esta peça, poderia anexar um cheque em nome de Vossa Excelência com a quantia que considerasse conveniente.”
Eberson Bremenkamp Annecchini, o advogado, é acusado de suposta corrupção ativa em razão da frase que escreveu na segunda página de uma petição juntada a um processo previdenciário. Ele acionou a Justiça contra o INSS para pedir, em nome de um cliente, a execução de uma ação na qual foi reconhecida a revisão da aposentadoria do homem, em 39,67%.
Ao Estadão, Annecchini alega ‘absoluta inocência’. Ele disse que a OAB do Espírito Santo não impôs a ele nenhuma sanção. “Fui inocentado”, diz. Nesta quarta-feira, 16, o advogado apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, um processo disciplinar contra o procurador que o denunciou. Ontem ele pediu à Justiça que determine ao MPF a retirada, do site do órgão, da divulgação da acusação (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).
O caso ocorreu em 2021 e logo em seguida o juiz da ação, Caio Souto Araújo, remeteu o documento para o Ministério Público Federal para as providências que entender necessárias. Na ocasião, o magistrado também instou a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil a adotar “as providências que entender cabíveis para apuração de eventual cometimento de infração ético-disciplinar pelo advogado”.
Segundo o Ministério Público Federal, o dolo do advogado “é caracterizado pela consciência e vontade de praticar a conduta descrita no tipo penal, no caso, a de oferecer um cheque ao juiz, com a finalidade de praticar ato de ofício, ou seja, decisão favorável”.
Para a Procuradoria, a “consciência e a vontade” do advogado aparecem quando se observa o contexto da frase na petição. Segundo o MPF, “não há nenhuma conexão entre o parágrafo que contém o oferecimento de vantagem indevida ao juiz com o parágrafo anterior ou com o parágrafo seguinte da petição”.
“A oferta resta cristalina, quase que com vida própria. Outro fator que demonstra a vontade do denunciado em oferecer o cheque ao juiz para praticar ato de ofício que lhe seria favorável foi o de sublinhar, para dar grande destaque, todo o parágrafo contendo a oferta de cheque”, registrou a denúncia do Ministério Público Federal.
Em depoimento, o cliente do advogado sustentou que não sabia do oferecimento da propina e nem a razão de seu representante ter tentado corromper o magistrado.
Segundo a denúncia, Annecchini foi intimado a prestar depoimento na Polícia, mas respondeu a intimação com um e-mail “informando que o seu depoimento não traria nenhum elemento de prova para a elucidação dos fatos, tendo sido contratado pela família do demandante para reaver valores na esfera cível”. Os investigadores entenderam que o advogado “exerceu o seu direito ao silêncio”.
O advogado frisa que não foi ouvido no bojo do inquérito.
Antes de decidir se coloca Eberson Bremenkamp Annecchini no banco dos réus, o juiz Victor Darina cobrou da OAB-ES informações sobre uma eventual abertura de processo ético disciplinar ou outra providência sobre a conduta do advogado. No final de agosto, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Espírito Santo indicou que aguardava as alegações finais de Annecchini no bojo do processo lá instaurado sobre o caso.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO
A defesa do Sr. Eberson Bremenkamp Annecchini, que teve seu nome vinculado a um ato criminoso ocorrido em em março de 2021, onde segundo o MPF, teria oferecido suborno a um magistrado nos autos de um processo vem a público esclarecer que o Defendido não praticou os atos a ele imputados pelo MPF, e que sequer foi ouvido no inquérito instaurado pela Policia Federal, afirmando sua absoluta inocência.
Insta salientar, que foi aberto processo disciplinar pela OAB/ES, no qual o Sr. Eberson Bremenkamp Annecchini, foi inocentado das acusações, por falta de indícios mínimos do cometimento de qualquer ilícito Penal o Administrativo.
Outrossim, foi coagido pelo MPF a assinar um acordo de não persecução penal, onde para não ser processado, deveria confessar a pratica do cometimento do crime, o que foi de pronto recusado, exortando ao membro do MPF, que caso não provasse suas acusações, seria processado, visto que estaria manchado a imagem de um profissional sem qualquer fato que desabone sua conduta.
Agora se encontra com sua imagem manchada, mesmo certo de que a absolvição é questão de tempo, visto a total ausência de provas, e o desrespeito ao contraditório e ampla defesa, princípios norteadores do processo penal. Em arremate, salienta que prestou 17 anos de serviços a Policia Militar e Civil, se desligando da primeira na excepcional conduta, e da segunda, sem nunca ter respondido qualquer expediente na corregedoria do órgão.
Mas inevitável é tornar pública a imensa tristeza de, verem seu nome vinculado a pratica de crime de suborno, dentro de um processo eletrônico, ou seja, que não pode ser simplesmente retirado do processo, um absurdo sem precedentes. Embora o “estrago sua imagem” já esteja consumado, permanece confiante em sua absolvição, e que as medidas legais cabíveis serão tomadas, afim de reparar essa injustiça.