MPF abre investigação sobre disparada de ações da IRB Brasil na Bolsa
O Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação para apurar a disparada nas ações da IRB Brasil Resseguros negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo na semana passada. A Procuradoria desconfia de ação coordenada de investidores que resultou na alta de 17,82% dos papéis no último dia 28.
Um ofício foi enviado à presidência da B3 pelo procurador Rodrigo de Grandis, que solicitou informações sobre o caso. Além disso, a Procuradoria pede que a empresa indique se houve a instauração de processo administrativo para apurar os fatos e, em tese, quais dispositivos regulamentares poderiam ter sido violados. A B3 tem 15 dias para enviar uma resposta.
O MPF afirma ter indícios de que a abrupta valorização das ações da IRB foi resultado de articulação entre investidores individuais para a compra massiva de ações da companhia por meio de aplicativos de mensagens e fóruns da internet. A prática é semelhante ao que foi registrado nos Estados Unidos com os papéis da GameStop, que foram inflados em movimento conhecido como ‘short squeeze’.
A prática se caracteriza pela forte alta de ativos que estão com previsão de queda no mercado. Normalmente, os papéis são negociados por fundos de investimentos que pretendem obter ganho com operações a descoberto, nas quais se ‘alugam’ as ações de outros investidores para vender na bolsa apostando na desvalorização – se ela se concretiza, os papéis são devolvidos aos ‘locadores’ e os fundos obtém lucro. Quando ocorre uma atuação de investidores individuais para a compra destas ações, porém, ocorre o oposto: ao invés de se desvalorizarem, os papéis sofrem um movimento artificial de alta, que gera prejuízo aos fundos.
O Estadão/Broadcast conversou com um operador no último dia 29, após a alta das ações da IRB. Sob a condição de anonimato, ele apontou que grupos foram formados em redes sociais para estimular uma alta do papel. Um deles, no Telegram, com mais de 21,1 mil membros, afirmava em um post fixado e visível que as postagens “não representam ordens de compra ou venda de ações”, e que não tinham como objetivo a “manipulação do mercado”.
O Ministério Público Federal afirma que o movimento pode configurar crime de manipulação do mercado, que prevê pena de um a oito anos de prisão.
Em comunicado ao mercado divulgado no dia 29, a IRB Brasil Resseguros afirmou que ‘não tem conhecimento de nenhum fato ou ato relacionado às suas atividades que não tenham sido informados ao mercado que possam ter sido capazes de justificar a oscilação’ dos papéis no dia 28 de janeiro.
“A Companhia teve conhecimento, pela imprensa e por informações disponíveis nas redes sociais, de um movimento de investidores envolvendo as ações emitidas pelo IRB Brasil RE. No entanto, a Companhia não possui nenhum envolvimento ou ingerência nesse movimento – não tendo sequer condições de verificar a veracidade das informações relatadas – sendo que todas as informações que possui a respeito são aquelas disponíveis publicamente nas redes sociais e na imprensa”, esclareceu.
COM A PALAVRA, A B3
A realização de leilões de ativos e derivativos negociados em bolsa está prevista na regulação CVM e integra os procedimentos previstos pelo Regulamento de Negociação da B3. Os leilões fazem parte da rotina dos mercados e promovem uma melhor formação de preços, atuando em benefício de todo o mercado. A B3 está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre seus procedimentos operacionais.