MPE ajuíza ação contra prefeito do Rio por abuso de poder político no caso conhecido como ‘Guardiões do Crivella’
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 23ª Promotoria Eleitoral, ajuizou, nessa quarta-feira (16), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político cumulada com representação por conduta vedada, em face do prefeito do município do Rio, Marcelo Crivella, candidato derrotado à reeleição, e sua candidata a vice-prefeita, Andrea Louriçal Firmo de Araújo, além do servidor municipal Marcos Paulo de Oliveira Luciano. A ação refere-se ao caso que, após denúncias e grande repercussão na mídia, ficou conhecido como ‘Guardiões do Crivella’.
Aponta a ação que, no curso da campanha deste ano, constatou-se a reiteração de atos abusivos com viés político, sempre em benefício da candidatura dos dois primeiros representados, resultando na instauração de dois Procedimentos Preparatórios Eleitorais. Com efeito, a partir de tais procedimentos, restou evidenciado de forma inconteste que Marcelo Crivella fez uso dos serviços de servidores públicos do Poder Executivo municipal, durante o horário de expediente normal, para blindagem e promoção de sua imagem pessoal e de sua candidatura ao cargo de prefeito no pleito de 2020.
Segundo a Promotoria Eleitoral, ao longo do ano, e notadamente durante a pandemia da Covid-19, servidores públicos municipais foram designados para ficar de prontidão nos hospitais públicos da rede municipal do Rio, com o objetivo de impedir e dificultar a realização de matérias jornalísticas sobre a precária situação da saúde pública municipal. Neste sentido, os servidores foram organizados em grupos de conversa do aplicativo Whatsapp (‘Guardiões do Crivella’, ‘Assessoria Especial GBP’ e ‘Plantão’), ambientes virtuais nos quais recebiam suas designações, sendo definidas as ‘equipes’ que compareceriam em quais locais.
No caso, os servidores designados recebiam ordens e prestavam contas ao servidor Marcos Paulo de Oliveira Luciano (vulgo ‘ML’), assessor especial do demandado Marcelo Crivella e administrador dos grupos de conversa. Do mesmo modo, os servidores eram advertidos, cobrados e elogiados pelo desempenho das atividades.
Pelo exposto, o MPE requer à Justiça o reconhecimento da prática de abuso de poder político, além da conduta vedada prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 9.504/97, com a respectiva declaração de inelegibilidade dos representados para eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os ilícitos narrados e cassação do registro ou do diploma nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90 e do §5º do artigo 73 da Lei n° 9.504/97; além da aplicação de multa.