• MP não pode pedir que provedores preservem conversas de usuários sem ordem judicial, decide STF

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  • 07/fev 16:15
    Por Rayssa Motta / Estadão

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 6, na primeira sessão do ano, que o Ministério Público não pode exigir que provedores de internet preservem históricos de conversas e de pesquisa dos usuários. Os ministros consideram que qualquer requerimento nesse sentido depende de autorização judicial.

    A estratégia vem sendo usada por promotores e procuradores para evitar que conteúdos potencialmente úteis a investigações se percam até a apresentação e análise, pela Justiça, do pedido de quebra de sigilo telemático.

    Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF decidiu que os órgãos de investigação podem solicitar aos provedores apenas registros de conexão e de acesso, como prevê o Marco Civil de Internet, mas não o conteúdo de conversas.

    Se as big techs forem oficiadas diretamente, sem autorização judicial, eventuais provas encontradas devem ser consideradas ilícitas e não podem ser usadas no processo, avaliam os ministros.

    A decisão foi tomada a partir da análise de um habeas corpus envolvendo a Operação Taxa Alta, que mirou um esquema de fraudes no Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná.

    O Ministério Público do Paraná pediu a Google e Apple a preservação de dados cadastrais, histórico de pesquisa, conteúdo de e-mail, inclusive pelo chat, fotos, contatos e histórico de localização de empresários investigados.

    O Ministério Público do Paraná pediu a Google e Apple a preservação de dados cadastrais, histórico de pesquisa, conteúdo de e-mail, inclusive pelo chat, fotos, contatos e histórico de localização de empresários investigados.

    A maioria foi formada pelos votos dos ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

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