MP diz que vice-reitora da USP não pode ocupar o cargo após aposentadoria e pede sua exoneração
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deu entrada em uma ação de improbidade administrativa para obrigar a Universidade de São Paulo (USP) a exonerar a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda. O argumento é que ela não pode exercer a função porque já se aposentou compulsoriamente aos 75 anos.
A USP publicou um comunicado rebatendo a ação. A universidade informou que vai apresentar na Justiça os fundamentos jurídicos para a permanência da vice-reitora no cargo até a conclusão do seu mandato, que termina em 2026.
“A atuação institucional, bem como a do reitor e da vice-reitora, sempre foram pautados pela boa-fé e pela transparência”, diz o comunicado.
A universidade afirma que o mandato na reitoria tem natureza “sui generis”, análoga ao regime das funções comissionadas, e não está sujeito às mesmas regras aplicadas aos cargos efetivos, como é o caso da aposentadoria compulsória aos 75 anos.
A instituição argumenta ainda que o reitor e a vice-reitora assumiram o mandato “pautados por programa de gestão, que se encerrará conjuntamente, e, dessa forma, não cabe ao reitor, nem ao Conselho Universitário, exonerar a vice-reitora do cargo”.
“Nem a Constituição, nem as normas da universidade, nem a jurisprudência, nem a farta e qualificada doutrina mencionada nos precedentes, inclusive em pareceres especificamente formulados para o caso, indicam a exoneração da vice-reitora como o caminho legal a ser adotado”, afirma a USP.
É o governador de São Paulo quem escolhe os professores titulares que vão ocupar a reitoria e a vice-reitoria na USP, a partir de uma lista tríplice definida em eleição na comunidade universitária.
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital – braço do Ministério Público de São Paulo que investiga casos de improbidade – pede que o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior e a vice-reitora sejam condenados a devolver os valores que ela recebeu a título de gratificação desde que assumiu o cargo, em 2022, e a pagar multa e indenização por “danos morais coletivos à sociedade paulista”. O total cobrado no processo soma R$ 482.456,70.
“O prejuízo ao erário também se configura, no presente caso, diante da notória perda de dinheiro público dispensado para a manutenção desta política interna, por mais de uma década, pela Universidade de São Paulo”, alega o MP.
O processo tramita na 13.ª Vara de Fazenda Pública. Se forem condenados, reitor e vice podem perder as funções na administração pública.
Os promotores de Justiça Silvio Marques, Cíntia Marangoni e Karyna Mori, que subscrevem a ação, acusam a USP de abusar da autonomia universitária.
“A instituição de ensino se utiliza do manto da autonomia universitária para, afrontando a Carta Magna, criar locus normativo próprio, no qual suas deliberações internas são capazes de se sobreporem à vontade do Constituinte”, diz outro trecho do processo.
Para os promotores, o vínculo dos servidores com a USP se encerra no momento da aposentadoria, “de forma que o exercício da função de reitor e vice-reitor é logicamente limitado pela aposentadoria compulsória que atinge o cargo docente”.
Antes de dar entrada no processo, o MP enviou uma recomendação extrajudicial orientado a USP a exonerar a vice-reitoria. A universidade afirma que houve “abrupta interrupção das tratativas pelo órgão ministerial”.
O Ministério Público informa no processo que, se for de interesse da reitoria, o órgão não descarta oferecer um acordo de não persecução civil. Esse instrumento encerra a ação de improbidade, desde que os processados se comprometam a cumprir algumas exigências, como o pagamento de multa.