• Moraes vota contra pedido de Bolsonaro para arquivar inquérito sobre vazamento no TSE

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  • 11/out 17:01
    Por Gabriel de Sousa / Estadão

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou para negar um pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para arquivar o inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No voto de Moraes, feito nesta sexta-feira, 11, o magistrado diz que o ex-presidente não apresentou “argumento minimamente apto” para impedir a continuidade da investigação.

    O recurso está sendo analisado em plenário virtual pela 1ª Turma do STF desde esta sexta e os outros ministros têm até o próximo dia 18 para depositar os votos. Moraes, que é o relator da apelação, é o único que se posicionou até o momento.

    Ao Estadão, a defesa do ex-presidente afirmou que vai esperar o término do julgamento em plenário virtual para se pronunciar sobre o tema.

    A defesa de Bolsonaro pediu o arquivamento do inquérito, alegando que o relatório que embasa o processo foi feito antes de uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, em fevereiro de 2022, pediu o arquivamento do processo. O pedido do MP foi negado por Moraes em agosto do mesmo ano.

    Bolsonaro também alega que os membros do Tribunal “não possuem legitimidade para vindicar, de ofício, medidas investigativas complementares”. Por fim, a defesa argumentou que o pedido de arquivamento da PGR deve ser atendido.

    O inquérito, aberto em 2021, investiga se Bolsonaro, ainda como presidente, o deputado federal Filipe Barros (PL-PR) e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa divulgaram dados sigilosos do TSE por meio de perfis nas redes sociais.

    O Estadão procurou o deputado Filipe Barros e o delegado Victor Neves Feitosa, mas não havia obtido retorno até a publicação deste texto.

    Segundo Moraes, o objetivo dos três seria o de “expandir a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.

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