• Ministro reintegra desembargador de GO que defendeu o fim da Polícia Militar

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  • 09/11/2023 15:51
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, decidiu reintegrar o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo aos quadros do Tribunal de Justiça de Goiás. O magistrado havia sido suspenso por afirmar que ‘tem que acabar com a Polícia Militar’.

    Salomão atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros e derrubou a decisão do Órgão Especial da Corte goiana que havia afastado o desembargador.

    A avaliação do corregedor é que a manifestação de Camargo se deu no bojo do julgamento de um processo criminal, que discutia os procedimentos policiais.

    Para o corregedor, Camargo ‘valeu-se de sua independência funcional e teceu uma crítica a uma instituição, inserida dentro da sua prerrogativa constitucional de manifestação de seu livre convencimento’.

    “Ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária, penso que, no contexto em que proferida, em sede de exame superficial, não se cuida de ofensa frontal à instituição policial”, anotou o ministro.

    Salomão também avocou para o CNJ o procedimento para investigar o desembargador no âmbito disciplinar. Assim, a apuração sairá das mãos do Tribunal goiano. O corregedor marcou para o próximo dia 21 uma tentativa de mediação sobre o caso. O encontro será presencial, na sede do CNJ.

    No centro da investigação está a declaração proferida pelo desembargador no dia 1º, durante julgamento da Seção Criminal do TJ de Goiás. Na ocasião, Camargo afirmou: “Aqui vai uma reflexão pessoal: para mim tem que acabar com a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuação na área de investigação e repressão ao crime”.

    A fala do desembargador gerou uma crise em Goiás. O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) atribuiu ao magistrado ‘maiores agressões’ à PM, afirmando que Camargo ‘pratica um crime’ contra a corporação.

    Caiado disse ainda que o desembargador, ao pedir a extinção da PM, ‘atenta contra o Estado Democrático de Direito ou está cooptado por outras forças do crime’.

    “Respeite a PM que está sob meu comando. Quem responde por ela sou eu”, frisou. Caiado indicou ainda que pediu à Procuradoria-Geral do Estado para encaminhar o caso à Corregedoria do Tribunal de Justiça.

    Na avaliação do corregedor nacional de Justiça, a afirmação do desembargador goiano não representa ‘ameaça ou risco para o contínuo exercício da jurisdição’. Assim, para Salomão, a permanência de Camargo no cargo não implicaria em prejuízo à apuração disciplinar do caso.

    No despacho, o ministro destacou como a independência funcional do magistrado ‘é pedra de toque do Estado Democrático de Direito’, frisando que os juízes devem ‘fundamentar as suas decisões a partir da análise do caso concreto e das provas apresentadas, obedecidos os limites constitucionais’.

    “Não vislumbro, nesse momento, a gravidade extrema dos fatos, tampouco a ideia de que a permanência do magistrado investigado no cargo representar qualquer ameaça às investigações, impondo-se, dessa sorte, a concessão da liminar pleiteada para suspender o ato impugnado”, ponderou.

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