• Ministro manda tirar presa trans de presídio de homens

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 26/maio 18:59
    Por Redação / Estadão

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca determinou que uma mulher transgênero seja transferida do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. Na decisão, o ministro levou em consideração, entre outros fundamentos, a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que assegura à população LGBT+ o direito de ter observada a sua autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento da pena.

    As informações foram divulgadas pelo STJ.

    A presa chegou a ser transferida para a penitenciária de mulheres por causa de sua identidade de gênero, mas acabou solicitando o retorno para prisão masculina, o que foi deferido judicialmente.

    Posteriormente, ela voltou a pedir a remoção para a ala feminina, mas o requerimento foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF.

    A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O tribunal considerou incabível o novo pedido em razão da quantidade de vezes que a presa foi transferida entre os presídios masculino e feminino, “o que afetaria a estabilidade e a segurança das unidades prisionais”.

    O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus no STJ, destacou que a Resolução 348/2020 do CNJ estabelece que a decisão sobre o local de cumprimento de pena de pessoa LGBT+ deve considerar a preferência dela sobre o local de custódia.

    O relator citou precedentes do STJ (entre eles o HC 894.227) no sentido de que “é ilegal colocar uma presa trans em presídio destinado a homens quando a pessoa tiver manifestado desejo de cumprir a pena em estabelecimento feminino”.

    Ainda segundo Reynaldo, “o fato de a presa ter sido transferida inicialmente para o presídio feminino e não ter se adaptado não é justificativa válida para negar a solicitação de nova transferência”.

    Últimas