• Ministério Público pede impugnação da candidatura de Rubens Bomtempo

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  • 01/10/2020 10:13

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu a impugnação da candidatura do ex-prefeito e atual candidato Rubens Bomtempo (PSB). O promotor eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, Odilon Lisboa Medeiros, justificou o pedido com base em três processos de inelegibilidade, sendo um deles já transitado em julgado, que suspende os direitos políticos do candidato. O pedido ainda cabe defesa.

    A promotoria justificou o pedido alegando que o candidato está inelegível devido a processos por ato doloso de improbidade administrativa que, segundo o MP, ocasionaram lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro). 

    Todos os processos ocorreram durante algum dos três mandatos dos ex-prefeito. São eles: um processo de dano pelo não repasse de verbas ao INSS, entre os anos de 2001 a 2008, em que Bomtempo foi condenado em março de 2019 à perda de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.

    O segundo é referente a dano pela celebração irregular de convênio, que embora ainda esteja pendente de recursos constitucionais, suspende os direitos políticos do candidato pelo prazo de cinco anos. E o terceiro, por dano referente a publicação em imprensa escrita de interesse pessoal que foi pago com verba pública; este também está pendente de recursos constitucionais, mas determina a perda das funções públicas e suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos 

    A Promotoria pede que seja indeferida, em caráter definitivo, a candidatura do ex-prefeito. O pedido foi distribuído nesta quarta-feira (30) na Justiça Eleitoral, mas ainda cabe defesa. 

    Após a divulgação da manifestação do MP, Rubens Bomtempo afirmou que certidão do Conselho Nacional de Justiça, expedida nessa quarta-feira (30), comprova que o candidato é ficha limpa. “Não aponta nenhum processo de improbidade administrativa com inelegibilidade em meu nome”, frisa.

    Ele também afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro Luiz Edson Fachin, já decidiu que estas ações não o tornam inelegível, “pois não houve enriquecimento ilícito, algo que consta nas próprias ações, mostrando que este entendimento do MP está equivocado”.  Ele  ressaltou que é médico, vive da profissão e não enriqueceu na vida pública.

    “Desde 2012, enfrento esse tipo de problema e venci todos os processos na Justiça Eleitoral. Confio na Justiça e tenho a certeza que desta vez não será diferente. Não fui notificado e a ação não foi sequer apreciada por juiz em primeira instância”, disse ele, que garantiu que é candidato e que a campanha continua normalmente.

    *Atualizado em 1/10/20 às 08h14 para a inclusão da resposta do candidato, enviada após a publicação da matéria.

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