• Ministério Público denuncia e pede prisão preventiva de padrasto que enforcou enteado de 4 anos no elevador em Niterói

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  • 16/09/2022 17:04
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do Núcleo de Niterói, apresentou, nesta sexta-feira (16), denúncia, com pedido de decretação da prisão preventiva, em face de Victor Arthur Pinho Possobom, flagrado por câmeras de segurança de um prédio agredindo com socos e enforcamento seu enteado de apenas 4 anos à época, filho de sua então companheira. 

    De acordo com a denúncia, no dia 20 de fevereiro deste ano, entre 14h e 14h30m, no hall do prédio e no interior do elevador, em um edifício localizado na Avenida Sete de Setembro, no bairro de Icaraí, em Niterói,  Victor, submeteu o enteado a sofrimento físico e mental. De acordo com o MP o menino foi agredido com socos e sessões de sufocamento, inclusive prensando a cabeça do menor contra a parede do elevador.

    Segundo relato do síndico, moradores e vizinhos já comentavam, em tom de reclamação, afirmando que frequentemente o Victor gritava com o menino, tendo, em diversas ocasiões, escutado a vítima aos berros, pelas violências sofridas. A mãe do menor, que não mais se relaciona com o denunciado, foi ouvida em sede policial, de acordo com ela também sofreu agressões ao longo da relação conjugal, fatoq ue também será investigado. A ex-namorada de Victor Possobom relatou ainda que sofreu um aborto por conta das agressões praticadas por ele, e que havia engravidado em decorrência de abuso sexual. Por fim, afirmou que desconhecia que seu companheiro, à época, agredia seu filho.

    Victor foi denunciado e deve responder pelo crime de tortura, no mínimo duas vezes. De acordo com o Ministério Público, o pedido de prisão preventiva de Victor Possobom se justifica pela gravidade dos fatos flagrados pelas câmeras, além da segurança do menor vítima, de sua mãe e das testemunhas civis dos episódios de agressão por ele protagonizados. O crime de tortura contra criança, agora, está também amparado pela nova legislativa denominada “Lei Henry Borel” (Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022).

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